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É possível aplicar multa mais severa ao condômino reiteradamente inadimplente?



O Brasil, de quando em vez, passa por episódios de crise econômica, a exemplo da crise econômica sem precedentes que se avizinha e já compromete o pagamento de compromissos, entre os quais se incluem as taxas condominiais.


Ocorre que, até pela limitação legal da multa aplicada nos condomínios, há uma tendência de aumento da inadimplência das taxas condominiais, o que pode comprometer a saúde financeira dos condomínios, que, não raro, possuem os episódios de inadimplência concentrados nos mesmos condôminos.


A inadimplência nos condomínios é algo extremamente nocivo, sobretudo porque seus efeitos acabam por recais sobre o indivíduo que paga pontualmente, inclusive com aumento das taxas em casos de inadimplência crônica, visto que as contas precisam ser pagas, sob pena de corte de fornecimento.


Nesse caso, É POSSÍVEL APLICAR MULTA MAIS SEVERA AO CONDÔMINO REITERADAMENTE INADIMPLENTE?


Sim, é possível, mas não de forma automática.


O art. 1.337 do Código Civil prevê uma multa de até 05 (cinco) vezes o valor da contribuição mensal ao condômino que descumpra reiteradamente os seus deveres, entre os quais se inclui o dever de rateio das despesas.


Entretanto, A APLICAÇÃO DESSA MULTA DEPENDE DE APROVAÇÃO EM ASSEMBLEIA, CASO POR CASO, PELO VOTO DE 3/4 DOS CONDÔMINOS RESTANTES.

E no seu condomínio, como anda a inadimplência?


Meu nome é Raquel Queiroz Braga. Essa é a Coluna Verso e Reverso nas Relações Condominiais. Qual é a sua dúvida sobre Direito Condominial?

A autora desse artigo é advogada inscrita na OAB/ES desde 31/05/2000. Pós-Graduada em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Gama Filho/RJ. Pós-Graduação em Advocacia do Direito Negocial e Imobiliário. Militante na área de Direito Imobiliário desde 2012. Presta serviços de Consultoria e Contencioso Civil para Imobiliárias com foco em Locações Urbanas, e Condomínios Edilícios.

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