A Lei do Inquilinato dispõe, e os Contratos de Locação reproduzem, que o Locatário é obrigado a, ao final da locação, restituir o imóvel nas mesmas condições inicialmente recebidas.
As imobiliárias, que possuem o dever de zelar pelo cumprimento dos contratos de locação, dependendo de seu porte, possuem setores inteiros voltados à realização de vistorias e realização de manutenção dos imóveis que administra, tal é a relevância do trabalho.
Acontece que, ainda que as vistorias iniciais e finais sejam realizadas por pessoal treinado, OS DÉBITOS DE MANUTENÇÃO dos imóveis acabam sendo o GRANDE GARGALO DAS LOCAÇÕES, deixando tanto o locador, quanto o locatário, insatisfeitos, e sendo os causadores de grande parte dos casos de judicialização envolvendo as locações imobiliárias.
Os débitos de manutenção são apurados mediante comparação das vistorias iniciais e finais, excetuados os problemas decorrentes de desgaste natural do tempo, sendo que mesmo com a falta de parâmetro legal para definir quais seriam os danos pelo desgaste natural, AS GRANDES CAUSADORAS DA INVALIDAÇÃO DOS DÉBITOS DE MANUTENÇÃO SÃO AS FALHAS DAS INSTRUMENTALIZAÇÕES DOS LAUDOS DE VISTORIAS, que são, de fato, instrumentos complexos e que, se não observados requisitos formais como agendamento e notificação formal de realização, presença do Locatário, ou de quem o represente, e a própria documentação do estado do imóvel, invalidam a constituição do débito.
Bem, e se o Locador não conseguir receber o valor equivalente aos danos ao imóvel, por falhas nas vistorias, ele pode te acionar como corretor/imobiliária, para que você arque com o prejuízo, o que se espera que não aconteça, pois, a remuneração da administração, nem de longe, cobre o custo desse risco.
Na próxima postagem concluiremos esse assunto tratando de um PONTO MUITO POLÊMICO SOBRE QUEM DEVE PARTICIPAR DA VISTORIA FINAL e QUAIS OS CUIDADOS VOCÊ DEVE TER na finalização da locação, antes e durante a realização da Vistoria Final. Não perca!
Meu nome é Raquel Queiroz Braga e esta é a coluna Verso e Reverso nas Relações Locatícias. Qual é a sua dúvida sobre locação?
A autora desse artigo é advogada inscrita na OAB/ES desde 31/05/2000. Especialista em Direito Civil e Processual Civil. Especialista em Advocacia do Direito Negocial e Imobiliário. Militante na área de Direito Imobiliário desde 2012. Presta serviços de Consultoria e Contencioso Civil para Imobiliárias com foco em Locações Urbanas, e Condomínios Edilícios.
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