Outro dia ouvi um condômino perguntar em que mundo a gerente do serviço de cobrança extrajudicial das cotas condominiais estava, para cobrá-lo, nesse momento pós-pandemia.
Bem, diferentemente de alguns contratos que possível e eventualmente tenham tido a sua base afetada pela Pandemia, com repercussão temporária e parcial no dever de pagamento de obrigações de trato sucessivo, nos condomínios não ocorreu qualquer afetação advinda da Pandemia.
Embora algumas pessoas tenham tido inegável queda de faturamento e renda, as despesas ordinárias dos condomínios continuaram vencendo normalmente, com permanência da obrigação de rateio entre os condôminos, que, em nenhuma medida tiveram o afastamento desse dever.
Dessa forma, nada há de errado, ou de insensibilidade na cobrança de cotas condominiais em atraso. Muito ao contrário: o condomínio precisa manter suas contas em dia e isso depende de um serviço eficiente de cobrança, nos casos de inadimplência.
E mais: o Síndico responde por inércia, caso haja inadimplência e essa cobrança não seja realizada, pois, em casos extremos, pode ocorrer repercussão no não pagamento de salários e corte de fornecimento de serviços essenciais, como água, energia, e internet.
E no seu condomínio, como anda a inadimplência nesse cenário pós-pandemia?
Meu nome é Raquel Queiroz Braga. Essa é a Coluna Verso e Reverso nas Relações Condominiais. Qual é a sua dúvida sobre Direito Condominial?
A autora desse artigo é advogada inscrita na OAB/ES desde 31/05/2000. Pós-Graduada em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Gama Filho/RJ. Pós-Graduação em Advocacia do Direito Negocial e Imobiliário. Militante na área de Direito Imobiliário desde 2012. Presta serviços de Consultoria e Contencioso Civil para Imobiliárias com foco em Locações Urbanas, e Condomínios Edilícios.
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