Não é incomum que, em condomínios, existam áreas, como corredores de acesso, de uso exclusivo de um ou mais condôminos, vedada a utilização dos demais.
Isso ocorre, por exemplo, no caso de edifício de salas comerciais em que um único condômino pode ser proprietário de metade de um andar, e, em razão do domínio daquela área, ocorrer o fechamento do corredor de acesso, com passagem exclusiva para seus ocupantes e visitantes.
Agora imagine que, nesse mesmo exemplo, no espaço correspondente ao corredor de acesso, ocorra estufamento do piso. Quem deve arcar com os reparos?
Embora essa área não integre o acervo patrimonial particular desse condômino, segundo o art. 1340 do Código Civil, “as despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve.”
Esse, igualmente, precisa ser o raciocínio de responsabilização para entradas de lojas térreas, em condomínios, cujo acesso seja exclusivo.
E no seu condomínio? Há áreas de acesso ou uso exclusivo?
Meu nome é Raquel Queiroz Braga, qual é a sua dúvida sobre locação?
A autora desse artigo é advogada inscrita na OAB/ES desde 31/05/2000. Pós-Graduada em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Gama Filho/RJ. Pós-Graduação em Advocacia do Direito Negocial e Imobiliário. Militante na área de Direito Imobiliário desde 2012. Presta serviços de Consultoria e Contencioso Civil para Imobiliárias com foco em Locações Urbanas, e Condomínios Edilícios.
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