Como mencionamos na primeira parte desse artigo, os espaços destinados às garagens, nos condomínios residenciais ou comerciais, podem se constituir de unidades autônomas, inclusive com matrículas próprias, ou de bens acessórios, assim considerados em relação à unidade condominial autônoma.
Como adiantamos, o fato de determinadas garagens serem unidades autônomas, entretanto, não confere aos condôminos plena e irrestrita disponibilidade patrimonial, visto que o Código Civil dispõe que OS ABRIGOS PARA VEÍCULOS NÃO PODEM SER ALIENADOS OU ALUGADOS A PESSOAS ESTRANHAS AO CONDOMÍNIO, SALVO AUTORIZAÇÃO EXPRESSA NA CONVENÇÃO CONDOMINIAL, nesse caso, restrita às garagens que possuam matrícula própria no Cartório de Registro de Imóveis.
Dessa forma, ainda que a Convenção do Condomínio preveja a possibilidade de alienação ou locação da vaga de garagem para pessoas estranhas ao condomínio, FICA ASSEGURADO O DIREITO DE PREFERÊNCIA, em condições iguais, AOS CONDÔMINOS OU POSSUIDORES NÃO CONDÔMINOS, como é o caso de locatários que eventualmente ocupem as unidades condominiais.
Finalmente, é preciso esclarecer que, no caso de venda, mesmo que a garagem possua matrícula própria, mesmo que a Convenção Condominial permita, e o direito de preferência tenha sido oportunizado aos demais condôminos e possuidores, a alienação somente será legitimada mediante prévia autorização em assembleia geral do condomínio.
A limitação à livre disposição das vagas pelo condômino justifica-se na superioridade do interesse coletivo, na necessidade de convivência harmônica, e na necessidade de segurança, que são fatores que a lei preferiu privilegiar em detrimento do interesse patrimonial individual.
Meu nome é Raquel Queiroz Braga e esta é a coluna Verso e Reverso nas Relações Condominiais. Qual é a sua dúvida sobre Direito Condominial?
A autora desse artigo é advogada inscrita na OAB/ES desde 31/05/2000. Especialista em Direito Civil e Processual Civil. Especialista em Advocacia do Direito Negocial e Imobiliário. Militante na área de Direito Imobiliário. Presta serviços de Consultoria e Contencioso Civil para Imobiliárias com foco em Locações Urbanas, e Condomínios Edilícios.
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