João é proprietário de uma unidade no Condomínio Residencial Verdes Mares, e ao retornar de viagem, notou que ocorreu alteração na marcação de sua vaga de garagem, bem como, que da referida alteração resultou um recuo da sua vaga, com diminuição de seu espaço útil na largura da garagem. Esse espaço, que lhe foi diminuído com a alteração da marcação, foi acrescido à vaga ao lado, de propriedade de sua vizinha Ana. A alteração na pintura ocorreu exclusivamente nas referidas vagas de garagens contíguas, mas no condomínio não há qualquer registro da alteração. A situação é hipotética, mas poderia ser real. Se o condômino prejudicado pleitear a intervenção do condomínio para restabelecimento da marcação original, O CONDOMÍNIO NÃO PODE INTERVIR NESSA, QUE É UMA NÍTIDA QUESTÃO ENTRE VIZINHOS. Isso porque, no caso em apreço, a alteração da pintura de demarcação não foi realizada pelo Condomínio e as vagas de garagem no referido condomínio são unidades autônomas, com matrículas próprias, e, como tais, não se constituem de área comum. Dessa forma, o que se tem é um esbulho possessório na vaga de garagem do condômino prejudicado, e que deve ser tratada similarmente àquelas hipóteses de troca de cerca de lugar em áreas rurais, por exemplo. Ou seja: o condomínio PODE auxiliar na tentativa de composição entre as partes, DEVE contribuir para elucidação do caso e restabelecimento da situação original, mas não pode agir, nem retornar a marcação para o local inicial, pois não detém LEGITIMIDADE PARA TANTO. Assim, em hipóteses como a narrada a recomendação é o diálogo e o entendimento, e, se não houver uma saída amigável, o assunto precisa ser tratado judicialmente entre vizinhos. Meu nome é Raquel Queiroz Braga. Essa é a Coluna Verso e Reverso nas Relações Condominiais. Qual é a sua dúvida sobre Direito Condominial?
A autora desse artigo é advogada inscrita na OAB/ES desde 31/05/2000. Especialista em Direito Civil e Processual Civil. Especialista em Advocacia do Direito Negocial e Imobiliário. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário. Membro da Comissão Especial de Defesa do Quinto Constitucional e Aprimoramento do Judiciário da OAB-ES. Presta serviços de Consultoria e Contencioso Civil para Imobiliárias com foco em Locações Urbanas, e Condomínios Edilícios.
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