Na primeira parte desse artigo contamos a história da Fabíola, e de sua mãe, Diane, que se sentem ameaçada pelo cão de Nestor, o novo inquilino do apartamento ao lado.
Contamos que Fabíola pediu providências ao síndico, que, embora concorde com o aspecto intimidativo do cachorro, disse que nada poderia ser feito, pois a Convenção não proíbe a presença de animais no condomínio.
Sobre isso, dissemos que o art. 1277 do Código Civil prevê que quando um vizinho vê ameaçada a sua SEGURANÇA, SAÚDE e SOSSEGO, tem o direito de fazer cessar essa ameaça.
Em continuidade, esclarecemos que o art. 1.346, IV, do Código Civil dispõe sobre a proibição de uso da unidade de maneira prejudicial ao SOSSEGO, SALUBRIDADE e SEGURANÇA dos seus possuidores, sendo que o parágrafo segundo do mesmo artigo, dispõe sobre a aplicação de multa para o condômino ou possuidor que infringir à regra de segurança.
Somente com isso, já seria possível ao Síndico, de acordo com os poderes que o art. 1.348, II, do Código Civil lhe confere, notificar sobre a necessidade de utilização equipamentos de segurança para trânsito do pet nas áreas comuns, como coleira e focinheira.
Entretanto, à falta de uma norma, o que melhor pode ser feito é convocar uma assembleia extraordinária, levar o assunto e submeter à aprovação regras de transporte de animais de grande porte.
Quanto ao fato de o imóvel ser alugado, é imprescindível que eventual notificação seja encaminhada não só para o possuidor (locatário), mas também para o condômino (locador), sobretudo para que o mesmo tenha ciência da infração às regras condominiais, bem como, quanto a eventual reiteração, que podem ensejar a rescisão da locação, com pedido de despejo liminar.
E no seu condomínio? Há regra para transporte de animais de grande porte?
Meu nome é Raquel Queiroz Braga. Essa é a Coluna Verso e Reverso nas Relações Condominiais. Qual é a sua dúvida sobre Condomínios?
A autora desse artigo é advogada inscrita na OAB/ES desde 31/05/2000. Pós-Graduada em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Gama Filho/RJ. Pós-Graduação em Advocacia do Direito Negocial e Imobiliário. Militante na área de Direito Imobiliário desde 2012. Presta serviços de Consultoria e Contencioso Civil para Imobiliárias com foco em Locações Urbanas, e Condomínios Edilícios.
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