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Assessoria para treinos físicos contratados pelo Condomínio



No nosso último artigo, explicamos que não é possível a utilização do espaço comum para a realização de atividade física em grupo, se não se tratar de espaço destinado para aquela finalidade, mediante orientação de profissional remunerado.


Entretanto, pode acontecer do próprio condomínio contratar uma assessoria especializada na orientação de atividade física, o que é plenamente possível, desde que não seja proibido pela convenção.


Nesse caso, desde que haja aprovação em assembleia SEM ADESÃO OBRIGATÓRIA, mas somente para interessados nos serviços, que podem ser prestados individualmente ou em pequenos grupos, é possível que ocorra a utilização das áreas comuns para a prática de atividade física, mediante orientação de profissional remunerado.


A controvérsia fica estabelecida em torno do quórum para aprovação da matéria, já que a lei não especifica.


A meu ver, como não se trata de uma despesa automática, mas de uma contratação na forma de um tipo de convênio, com custeio somente para quem voluntariamente aderir, essa aprovação pode ocorrer por maioria simples. Mas há especialistas que defendem a aprovação por maioria qualificada, de 2/3.


A diferença para o caso tratado na postagem anterior é a preponderância do interesse coletivo, atestada pela aprovação em assembleia, e o franqueamento da possibilidade a todos, e não somente a um grupo reduzido.


Meu nome é Raquel Queiroz Braga. Essa é a Coluna Verso e Reverso nas Relações Condominiais. Qual é a sua dúvida sobre Direito Condominial?


A autora desse artigo é advogada inscrita na OAB/ES desde 31/05/2000. Especialista em Direito Civil e Processual Civil. Especialista em Advocacia do Direito Negocial e Imobiliário. Militante na área de Direito Imobiliário desde 2012. Presta serviços de Consultoria e Contencioso Civil para Imobiliárias com foco em Locações Urbanas, e Condomínios Edilícios.

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