Corriqueiramente me deparo com algum questionamento sobre a legalidade da cobrança de honorários advocatícios, nas fases extrajudicial e judicial, dos débitos condominiais.
A primeira resposta é que, SE HOUVER PREVISÃO NA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO, A COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS É VÁLIDA E INAFASTÁVEL, pois a Convenção Condominial tem força de lei para os condôminos, sendo que, usualmente, esse percentual vem fixado em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, se a cobrança ocorre extrajudicialmente, e, 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito, se a cobrança ocorre extrajudicialmente.
E QUANDO A CONVENÇÃO CONDOMINIAL NÃO PREVÊ, TODOS OS CONDÔMINOS PRECISAM PAGAR AS DESPESAS DE CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARA A COBRANÇA DAS COTAS CONDOMINIAIS EM ATRASO?
Nesse caso, dois aspectos hão de ser considerados.
O primeiro é que o Síndico possui o dever de gerir administrativamente o condomínio, sendo nesse múnus incluído o dever de cobrar os débitos condominiais não pagos, e que venham a gerar desequilíbrio nas contas do condomínio.
Daí a PRERROGATIVA DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADVOGADOS, PARA A PROMOÇÃO DA COBRANÇA EXTRAJUDICIAL E JUDICIAL DOS DÉBITOS CONDOMINIAIS NÃO PAGOS, que usualmente, são valorados nessa proporção de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, se a cobrança ocorre extrajudicialmente, e, 20% (dez por cento) sobre o valor do débito, se a cobrança ocorre extrajudicialmente.
Acontece que, em nosso entendimento, essa prerrogativa não é suficiente para, sozinha, legitimar, de forma indene, o repasse do percentual para o encargo do condômino inadimplente.
Na segunda parte desse artigo explicaremos o porquê. Confira na próxima postagem do tema.
Meu nome é Raquel Queiroz Braga e esta é a coluna Verso e Reverso nas Relações Condominiais. Qual é a sua dúvida sobre Direito Condominial?
A autora desse artigo é advogada inscrita na OAB/ES desde 31/05/2000. Especialista em Direito Civil e Processual Civil. Especialista em Advocacia do Direito Negocial e Imobiliário. Militante na área de Direito Imobiliário. Presta serviços de Consultoria e Contencioso Civil para Imobiliárias com foco em Locações Urbanas, e Condomínios Edilícios.
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