top of page

Cobrança de Honorários nos Débitos Condominiais (Parte 2)

Foto do escritor: queirozbragatreinaqueirozbragatreina


Na primeira parte deste artigo informamos que a previsão na Convenção do Condomínio obriga o condômino inadimplente a arcar com os honorários advocatícios nas fases de cobrança, extrajudicial e judicial, dos débitos condominiais. Igualmente esclarecemos que, mesmo sem previsão na Convenção, o Síndico detém legitimidade para contratar advogados que promovam a cobrança extrajudicial e judicial dos débitos condominiais em aberto, obrigando-se no pagamento de honorários advocatícios contratuais sobre o valor do débito.


Em continuação, expomos que O CÓDIGO CIVIL POSSUI PARÂMETROS DE JUSTIÇA para impedir que o condômino pontual arque com o pagamento do serviço que somente o condômino inadimplente deu causa, prevenindo que sobre o adimplente recaia uma despesa que em nada lhe aproveita.


Neste sentido, para além de determinar que é dever dos condôminos concorrerem para o pagamento das despesas do condomínio, o Código Civil prevê em seus artigos 389 e 395 que além de multa e juros, o inadimplemento de obrigação impõe o pagamento de honorários de advogado, do que decorre nítida A ADEQUAÇÃO LEGAL DO ENCARGO EXCLUSIVAMENTE SOBRE O CONDÔMINO INADIMPLENTE.


No entanto, o ideal é que, INEXISTINDO PREVISÃO NA CONVENÇÃO CONDOMINIAL, UMA VEZ CONTRATADOS OS SERVIÇOS DE ADVOGADO PARA PROMOÇÃO DA COBRANÇA DOS DÉBITOS CONDOMINIAIS, SEJA CONVOCADA UMA ASSEMBLEIA CONDOMINIAL que ratifique a contratação e disponha, através de votação por maioria simples, que esses honorários serão arcados unicamente pelo condômino inadimplente.


E no seu condomínio? Como anda a inadimplência?


Meu nome é Raquel Queiroz Braga e esta é a coluna Verso e Reverso nas Relações Condominiais. Qual é a sua dúvida sobre Direito Condominial?

A autora desse artigo é advogada inscrita na OAB/ES desde 31/05/2000. Especialista em Direito Civil e Processual Civil. Especialista em Advocacia do Direito Negocial e Imobiliário. Militante na área de Direito Imobiliário. Presta serviços de Consultoria e Contencioso Civil para Imobiliárias com foco em Locações Urbanas, e Condomínios Edilícios.

4 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comentarios


Post: Blog2_Post
bottom of page