
A Lei 14.010/2020, que veio regular o REGIME JURÍDICO EMERGENCIAL em razão da Pandemia do COVID-19, instituiu a possibilidade de assembleias virtuais nos condomínios até 30/10/2020.
Ocorre que os especialistas da área de saúde vêm alertando que o mundo, como um todo, somente conseguirá restabelecer a normalidade das rotinas após a existência de uma vacina, o que vêm preocupando alguns síndicos e administradores, quanto ao limite da data de permissão legal para a realização das assembleias virtuais. Mas essa preocupação não se justifica.
Inicialmente quero esclarecer o que parece ser consenso no meio jurídico relativamente ao sentido da lei, quanto à instituição de um REGIME JURÍDICO EMERGENCIAL, de exceção, para o período da pandemia, sendo induvidoso que a adoção da data de 30/10/2020 deu-se em razão da ideia que se tinha, na época de apresentação do projeto, como um período estimado de fim da Pandemia.
Entretanto, é consenso que os efeitos da Lei do Regime Jurídico Emergencial vigorarão pelo período da Pandemia, caso ela se estenda para além de 30/10/2020.
Mas não é só isso.
A Pandemia acelerou processos de modernização de atos, entre os quais, os das assembleias virtuais nos condomínios, que têm tudo para permanecer nas rotinas dos condomínios, mesmo após a Pandemia, sem que nisso exista qualquer irregularidade, diante da máxima de que é permitido tudo o que não for proibido.
Dessa forma, independentemente de qualquer permissão legal expressa, com ou sem Pandemia, os condomínios poderão permanecer utilizando-se de assembleias virtuais, caso queiram, desde que não haja proibição nas suas respectivas convenções.
E no seu condomínio? Como está a adaptação e receptividade das assembleias virtuais?
Meu nome é Raquel Queiroz Braga. Essa é a Coluna Verso e Reverso nas Relações Condominiais. Qual é a sua dúvida sobre Direito Condominial?
A autora desse artigo é advogada inscrita na OAB/ES desde 31/05/2000. Especialista em Direito Civil e Processual Civil. Especialista em Advocacia do Direito Negocial e Imobiliário. Militante na área de Direito Imobiliário desde 2012. Presta serviços de Consultoria e Contencioso Civil para Imobiliárias com foco em Locações Urbanas, e Condomínios Edilícios.
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