
Na nossa última postagem sobre condomínios explicamos que o Síndico não é obrigado a permanecer no cargo até o final do mandato.
E quando isso acontece? Como fica a administração até que haja uma nova eleição?
Nesse caso, segundo estabelecido pela Jurisprudência, inexistindo a figura do subsíndico, QUALQUER DOS CONSELHOS, CONSULTIVO OU FISCAL, DEVE ASSUMIR A ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO, com preferência do Conselho Consultivo sobre o Fiscal, até que haja uma nova eleição.
E, para a convocação de uma nova eleição, processa-se conforme disposto no § 1º do art. 1350 do Código Civil, com convocação da assembleia pelo equivalente a um quarto dos condôminos.
Finalmente, caso, não ocorra a convocação no quórum legal exigido, qualquer condômino terá legitimidade para requerer judicialmente que se processe a convocação para a referida assembleia de eleição de novo síndico.
Meu nome é Raquel Queiroz Braga. Essa é a Coluna Verso e Reverso nas Relações Condominiais. Qual é a sua dúvida sobre Direito Condominial?
A autora desse artigo é advogada inscrita na OAB/ES desde 31/05/2000. Especialista em Direito Civil e Processual Civil. Especialista em Advocacia do Direito Negocial e Imobiliário. Militante na área de Direito Imobiliário desde 2012. Presta serviços de Consultoria e Contencioso Civil para Imobiliárias com foco em Locações Urbanas, e Condomínios Edilícios.
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