Todo administrador de locação precisa conhecer a Lei do Inquilinato e os direitos e deveres dos agentes da locação.
Ocorre que, na prática, muitas vezes as coisas são bem mais complicadas e o dia-a-dia das locações pode te exigir um pouco mais de domínio e flexibilidade.
Pode ser, por exemplo, que um imóvel sem condições de uso seja o imóvel que o Locatário deseja, apesar de eventual problemática de falta de funcionalidade, o que pode acontecer pelos mais variados motivos, como localização estratégica, por exemplo.
Acontece que, mesmo que o Locatário diga que aceita o imóvel naquelas condições não tão ideais, você não pode se descuidar do seu dever como intermediador da locação, pois, de você se exige o conhecimento técnico, de modo que, ainda que o Locatário consigne no contrato que tem conhecimento de todos os problemas preexistentes – e muitas vezes estruturais – daquela locação, e daquela forma aceita o contrato, isso não é suficiente para isentar responsabilidades, que nesse caso recaem tanto sobre o Locador, que possui o dever de entregar o imóvel em condições de servir ao uso a que se destina, quanto sobre você, intermediador, que detém a expertise da atuação imobiliária.
ENTÃO O QUE FALTA, ALÉM DO ELEMENTO DE CONSENTIMENTO?
FALTA AQUELE DETALHE QUE VAI DEVOLVER O EQUILÍBRIO CONTRATUAL.
Se, como no exemplo, o problema é de falta de condições de funcionalidade do imóvel, você precisa recompor esse equilíbrio, por exemplo, no preço, se o caso for se pouca intervenção ou de afetação parcial da funcionalidade, sem esquecer de consignar que, em razão da ausência de plenas condições, o valor do aluguel está valorado com um percentual “X” de desconto.
Agora, dependendo da gravidade da condição, o ideal mesmo é que seja combinado com o futuro Locatário a realização de obras estruturais que devolvam a plena funcionalidade do imóvel, de modo que esses custos possam sem compostos e abatidos no valor do aluguel.
Bom senso, informação e equilíbrio contratual são fatores essenciais para uma Locação de Sucesso.
Meu nome é Raquel Queiroz Braga, qual é a sua dúvida sobre locação?
A autora desse artigo é advogada inscrita na OAB/ES desde 31/05/2000. Pós-Graduada em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Gama Filho/RJ. Pós-Graduação em Advocacia do Direito Negocial e Imobiliário. Militante na área de Direito Imobiliário desde 2012. Presta serviços de Consultoria e Contencioso Civil para Imobiliárias com foco em Locações Urbanas, e Condomínios Edilícios.
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