Semana passada um síndico me telefonou para contar que, no encerramento de sua administração, às vésperas da assembleia ordinária para aprovação das contas, um dos condôminos pediu acesso aos balancetes, para analisar as contas. Inicialmente cogitou-se que os balancetes ficariam disponíveis para análise na cabine dos porteiros, mas o próprio contexto de pandemia desautorizou a viabilidade da disponibilização do material em um ambiente reduzido, de modo que, no dia da assembleia, o Síndico chegou duas horas mais cedo ao local da assembleia, e lá ficou aguardando com os balancetes para quem quisesse analisar as contas.
Obviamente que as contas já haviam sido analisadas pelo Conselho Fiscal e Consultivo, antecipadamente, com referendamento de aprovação, mas o fato é que esse determinado condômino criou um grande constrangimento para o nosso síndico, inclusive, com acusação de falta de transparência, e geração de um desconfortável clima de lamentável desconfiança, o que poderia ter sido evitado com um mínimo de informação.
Embora seja um direito de todo condômino a análise individual dos balancetes, as circunstâncias de local e data para essa análise precisam ser agendadas, de acordo com a disponibilidade do condômino e do próprio síndico, que mantém suas ocupações regulares.
O MAIS IMPORTANTE A SER COMPREENDIDO POR TODOS, SÍNDICOS E CONDÔMINOS, É QUE OS BALANCETES NÃO PODEM SER RETIRADOS E CARREGADOS PARA ANÁLISE REMOTA, porque o Síndico tem dever de guarda e conservação de toda a documentação do condomínio, conforme disposto na letra “g” do art. 22 da Lei 4.591/64.
Eventualmente, a depender das circunstâncias, do porte do condomínio e do número de integrantes, pode ser analisada a viabilidade de retirada dos livros e pastas, exclusivamente pelos membros do Conselho Fiscal, sendo recomendado o registro da carga em um livro de protocolo, com contagem do número de folhas de cada pasta/livro, sendo também prudente que estejam numeradas e rubricadas, para total segurança e tranquilidade, no interesse de todos.
Meu nome é Raquel Queiroz Braga. Essa é a Coluna Verso e Reverso nas Relações Condominiais. Qual é a sua dúvida sobre Direito Condominial?
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