O banco responde pelos débitos condominiais do imóvel.
Isso porque, as dívidas de condomínio não são pessoais, ou seja: não são vinculadas ao CPF/MF – Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - e, sim, acompanham o imóvel.
Desta forma, em ocorrendo a retomada do imóvel, e, em se tratando de uma dívida que acompanha o bem, o banco responde pelos débitos incidentes sobre a unidade retomada, inclusive quanto aos anteriores à data da retomada.
Meu nome é Raquel Queiroz Braga e esta é a coluna Verso e Reverso nas Relações Condominiais. Qual é a sua dúvida sobre Direito Condominial?
A autora desse artigo é advogada inscrita na OAB/ES desde 31/05/2000. Pós-Graduada em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Gama Filho/RJ. Pós-Graduação em Advocacia do Direito Negocial e Imobiliário. Militante na área de Direito Imobiliário desde 2012. Presta serviços de Consultoria e Contencioso Civil para Imobiliárias com foco em Locações Urbanas, e Condomínios Edilícios.
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