top of page
Foto do escritorqueirozbragatreina

Condomínios: O que há de novo sobre Vícios Construtivos?


O Código Civil dispõe que a construtora responderá, pelo prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança da edificação.


Na verdade, essa é somente a garantia legal, sendo que, se no contrato existir, por exemplo, uma garantia de 02 (dois) anos, entende-se que esse tempo da garantia contratual é adicional e soma-se aos 05 (cinco) anos de garantia fixada pela lei.


A novidade no assunto é a Norma de Desempenho 15575/2015, que surgiu como um marco divisor da construção civil no que diz respeito ao DESEMPENHO DA EDIFICAÇÃO quanto a três grupos de requisitos: SEGURANÇA, SUSTENTABILIDADE e HABITABILIDADE.


Desta forma, para além dos desdobramentos da habitabilidade, passa-se a ter uma expectativa concreta para os novos empreendimentos quanto à segurança estrutural contra incêndios e no uso da construção, bem como, quanto à durabilidade e manutenbilidade e os impactos ambientais da obra.


Trocando em miúdos, isso significa que a norma de desempenho atribui responsabilidades para todos os envolvidos na construção e manutenção da edificação: incorporadores, construtores, projetistas, entre outros, com intuito de manter o desempenho pretendido durante o PRAZO DE VIDA ÚTIL do projeto, que, acreditem, A DEPENDER DA EXIGÊNCIA DE DESEMPENHO, PODE SER FIXADO EM DÉCADAS.

Mas não é só.

Independentemente da discussão sobre a abrangência da norma de desempenho para construtoras certificadas, bem como, da sua exigência ser aplicável somente para novos empreendimentos, A NORMA DE DESEMPENHO, SEM DÚVIDA, SURGE COMO UM DIVISOR DE COMPREENSÃO DO QUE SE DEVE ESPERAR DE QUALQUER CONSTRUÇÃO, quanto à SEGURANÇA, SUSTENTABILIDADE e HABITABILIDADE, INDEPENDENTEMENTE de qualquer prazo, legal ou contratual, de garantia quanto aos vícios construtivos.


Meu nome é Raquel Queiroz Braga. Essa é a Coluna Verso e Reverso nas Relações Condominiais. Qual é a sua dúvida sobre Direito Condominial?

A autora desse artigo é advogada inscrita na OAB/ES desde 31/05/2000. Pós-Graduada em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Gama Filho/RJ. Pós-Graduação em Advocacia do Direito Negocial e Imobiliário. Militante na área de Direito Imobiliário desde 2012. Presta serviços de Consultoria e Contencioso Civil para Imobiliárias com foco em Locações Urbanas, e Condomínios Edilícios.

3 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comentarios


Post: Blog2_Post
bottom of page