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Conselho Consultivo - Para que serve?

Foto do escritor: queirozbragatreinaqueirozbragatreina


Como o próprio nome já diz, o Conselho Consultivo nos condomínios tem a função de auxílio na solução de problemas, de assessoramento do síndico, mas sem poder de decisão.


A figura do Conselho Consultivo consta da Lei 4.591/64, e não foi reproduzida no Código Civil, até pela pouca representatividade, visto que é um órgão meramente parecerista, e que não pode assumir funções administrativas, vedada a intromissão na função de síndico.


Segundo a lei, o Conselho Consultivo é composto por 03 (três) condôminos, com mandatos que não poderão exceder 02 (dois) anos, permitida a reeleição, não se impedindo que sejam eleitos membros suplentes, opção mais comum em condomínios de grande porte.


Não é um órgão obrigatório, a não ser que essa obrigatoriedade conste da Convenção do condomínio, que, caso adote a sua figura, definirá a forma de atuação do Conselho Consultivo, o número de reuniões que deverá realizar, a forma de convocação, o caráter vinculatório das decisões, as funções e a destituição.


Na próxima postagem sobre condomínios, falaremos sobre as atribuições do Conselho Fiscal. Não perca!


Meu nome é Raquel Queiroz Braga. Essa é a Coluna Verso e Reverso nas Relações Condominiais. Qual é a sua dúvida sobre Direito Condominial?


A autora desse artigo é advogada inscrita na OAB/ES desde 31/05/2000. Especialista em Direito Civil e Processual Civil. Especialista em Advocacia do Direito Negocial e Imobiliário. Militante na área de Direito Imobiliário desde 2012. Presta serviços de Consultoria e Contencioso Civil para Imobiliárias com foco em Locações Urbanas, e Condomínios Edilícios.

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