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Conselho Fiscal - Para que serve?

Foto do escritor: queirozbragatreinaqueirozbragatreina


O Conselho Fiscal nos condomínios é um órgão de função definida pelo art. 1.356 do Código Civil e tem por finalidade fiscalizar a utilização dos recursos arrecadados, a análise das contas em geral e a regularidade dos pagamentos, de acordo com o planejamento orçamentário.


É composto por 03 (três) membros, eleitos geralmente com o síndico, com mandato de 02 anos. Usualmente não possui função remunerada.


A principal atribuição do Conselho Fiscal é analisar os balancetes antes das Assembleias de Prestação de Contas e é extremamente recomendado que isso ocorra em tempo hábil a uma análise pormenorizada, visto que os condôminos fiam-se nessa análise antecedente do Conselho Fiscal, ao votarem para aprovar ou reprovar as contas, o que fazem quase que cegamente.


Nesse particular, bem que se diga que, uma vez aprovadas as contas do síndico, se, posteriormente for percebida qualquer inconsistência ou irregularidade, não será mais possível reprovar as contas, ainda que judicialmente, mas, tão somente, demandar o ressarcimento de eventuais prejuízos.


Apesar de não ser um órgão obrigatório, é firmemente recomendado que todo condomínio possua um Conselho Fiscal, que PODE SER TAMBÉM UM ÓRGÃO MISTO, CONSULTIVO E FISCAL, conforme for definido na Convenção, e, em qualquer caso, auxilia muito a administração do Síndico, tendo também a vantagem de democratizar e tornar a gestão muito mais transparente.


Meu nome é Raquel Queiroz Braga. Essa é a Coluna Verso e Reverso nas Relações Condominiais. Qual é a sua dúvida sobre Direito Condominial?


A autora desse artigo é advogada inscrita na OAB/ES desde 31/05/2000. Especialista em Direito Civil e Processual Civil. Especialista em Advocacia do Direito Negocial e Imobiliário. Militante na área de Direito Imobiliário desde 2012. Presta serviços de Consultoria e Contencioso Civil para Imobiliárias com foco em Locações Urbanas, e Condomínios Edilícios.

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