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Desvio da Finalidade Habitacional - O que fazer?

Foto do escritor: queirozbragatreinaqueirozbragatreina

Nos condomínios residenciais, a realização de atividades profissionais traz vários percalços ao condomínio e aos moradores.


Neste sentido, a maior circulação de pessoas aumenta a demanda de limpeza, a demanda dos funcionários, bem como uso de energia das áreas comuns e maior acionamento dos elevadores.


Tudo isso, além da exposição dos moradores a um maior risco da segurança interna, além da quebra da privacidade e o aumento do barulho e dos distúrbios.


Obviamente que essa circulação excessiva não pode ser interpretada em casos de visitas esporádicas, mas verificado o desvio da finalidade habitacional, requer intervenção, a bem do interesse comum.


Nesses casos, cabe ao síndico desencadear medidas de impeditivas do ingresso no condomínio, com ordem expressa de proibição de ingresso de pessoas que busquem prestação de serviço.


Mas não é só.


Faz-se necessária aplicação de penalidades, com possibilidade de maior severidade de punição do condômino que reiterar e tonar-se antissocial.


Se não for suficiente, podem ser buscadas medidas judiciais suficientes ao impedimento da reiteração, em prol do restabelecimento da finalidade habitacional da unidade.


Se o infrator for locatário, o locador pode pleitear o despejo como medida de urgência, em face do risco de exposição de consequências mais gravosas.


Meu nome é Raquel Queiroz Braga e esta é a coluna Verso e Reverso nas Relações Condominiais. Qual é a sua dúvida sobre Direito Condominial?

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