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Débito de Condomínio – A quem cobrar?


No caso de débito de taxas condominiais de imóvel alugado, a quem se deve cobrar: ao condômino e Locador, ou ao Locatário?


Ao condômino, Locador. Sempre.


Isso porque, embora o Locatário seja o responsável pelas despesas ordinárias do condomínio, essa obrigação decorre do vínculo da locação, que é uma relação contratual diversa.


No plano da obrigação de rateio, essa responsabilidade é do condômino, não sendo demais relembrar que a dívida de condomínio não é uma dívida pessoal, é uma dívida do imóvel.


Dessa forma, embora em razão do contrato de locação, essa obrigação de pagamento imediata seja transferida ao Locatário, a obrigação de pagamento mediata, remota, a responsabilidade pelo débito, continua sendo do Locador, que pode, inclusive, responder com a própria unidade condominial pelo pagamento do débito.


Por essa razão, inclusive, que o Locatário não tem legitimidade para fazer acordos sobre débitos de taxas condominiais, a não ser com a participação do Locador, condômino.


No caso de imóvel alugado, a boa prática condominial recomenda que o Locador não seja surpresado pelo acúmulo de débitos de taxas condominiais. E isso vale tanto para as administrações de condomínio quanto para administrações de locações.


Sobre isso, saiba você, corretor, que o acúmulo de débitos de taxas condominiais, sem que as medidas de cobrança sejam tomadas, acarreta prejuízos ao Locador e caracteriza defeito na prestação dos serviços, ensejando, inclusive, responsabilização patrimonial.


Meu nome é Raquel Queiroz Braga e essa é a coluna Verso e Reverso nas Relações Condominiais. Qual é a sua dúvida sobre condomínios?

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