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E agora? Como ficam as restrições nos condomínios em razão da Covid-19?



No último dia 12 foram anunciados, pelo Presidente da República, vários vetos ao PL 1.179/2020, quando de sua transformação na Lei 14.010/2020, que veio regular o REGIME JURÍDICO EMERGENCIAL, incluindo o veto do artigo que autorizava restrições de acesso às áreas comuns nos condomínios.


Desde então, venho recebendo alguns questionamentos sobre como proceder em relação às proibições de acesso às áreas comuns, até então vigentes nos condomínios.


Embora ainda não se saiba se o Congresso Nacional virá a derrubar os vetos presidenciais, como Lhe assiste dentro dos procedimentos legislativos, fato é que o Projeto de Lei, no aspecto das proibições às áreas comuns, como medida de contenção de contágio, somente estava tratando da questão numa abordagem explícita, direta, especifica. Entretanto, AS ATRIBUIÇÕES E DEVERES DOS SÍNDICOS, NO INTERESSE DE RESGUARDO DA SAÚDE E RESGUARDO DOS CONDÔMINOS NOS CONDOMÍNIOS, JÁ SE ENCONTRAM SUFICIENTEMENTE TRATADAS PELO CÓDIGO CIVIL, no capítulo dos condomínios edilícios.


E digo mais: O SÍNDICO QUE DESCUIDAR DESSA NECESSIDADE DE RESGUARDO DAS ÁREAS COMUNS, NO INTERESSE DA SAÚDE E DA SEGURANÇA DOS CONDÔMINOS PODE VIR A RESPONDER POR EVENTUAIS DANOS QUE A SUA OMISSÃO CAUSAR, visto que, de acordo com o art. 1.348 do Código Civil, cabe aos síndicos implementar medidas necessárias à defesa dos interesses comuns, cumprir e fazer cumprir as respectivas convenções e DILIGENCIAR A CONSERVAÇÃO E GUARDA DAS PARTES COMUNS, e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores das unidades condominiais.


E no seu condomínio? Como estão as restrições em razão da COVID-19?


Meu nome é Raquel Queiroz Braga. Essa é a Coluna Verso e Reverso nas Relações Condominiais. Qual é a sua dúvida sobre Direito Condominial?


A autora desse artigo é advogada inscrita na OAB/ES desde 31/05/2000. Especialista em Direito Civil e Processual Civil. Especialista em Advocacia do Direito Negocial e Imobiliário. Militante na área de Direito Imobiliário desde 2012. Presta serviços de Consultoria e Contencioso Civil para Imobiliárias com foco em Locações Urbanas, e Condomínios Edilícios.

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