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Há relação de consumo nos Condomínios?

Foto do escritor: queirozbragatreinaqueirozbragatreina


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que NÃO HÁ RELAÇÃO DE CONSUMO NO VÍNCULO EXISTENTE ENTRE O CONDOMÍNIO E OS CONDÔMINOS.


Isso porque o Condomínio não é fornecedor de produtos ou serviços. O condomínio é um ente que representa a coletividade dos condôminos, cuja ligação e finalidade se restringem à necessidade de rateio das despesas e conservação das áreas e coisas comuns.


Por outro lado, o mesmo STJ entende que o CONDOMÍNIO PODE SER CONSIDERADO CONSUMIDOR, ainda quando represente a massa condominial, para requerer a proteção do Código de Defesa do Consumidor em processos judiciais em que se discuta Danos Estruturais, Vícios Ocultos, Cobranças Abusivas (inclusive de concessionárias de serviços públicos), Manutenção de Elevadores, ou qualquer outro contrato de prestação de serviços.


Meu nome é Raquel Queiroz Braga. Essa é a Coluna Verso e Reverso nas Relações Condominiais. Qual é a sua dúvida sobre Direito Condominial?

A autora desse artigo é advogada inscrita na OAB/ES desde 31/05/2000. Pós-Graduada em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Gama Filho/RJ. Pós-Graduação em Advocacia do Direito Negocial e Imobiliário. Militante na área de Direito Imobiliário desde 2012. Presta serviços de Consultoria e Contencioso Civil para Imobiliárias com foco em Locações Urbanas, e Condomínios Edilícios.

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