A PERGUNTA É: Sou cirurgião-dentista, aluguei uma sala e não posso atender após às 20h. Isso é correto?
A legislação nada dispõe sobre horários de funcionamento de edifícios comerciais, exatamente porque ESSA É UMA MATÉRIA A SER TRATADA PELO REGIMENTO INTERNO DOS CONDOMÍNIOS, CONFORME COSTUMES COMERCIAIS LOCAIS, E CONVENIÊNCIA DA MASSA CONDOMINIAL.
Obviamente que essas regras hão de ser tratadas à luz de princípios de razoabilidade, mas a NECESSIDADE DE SEGURANÇA costuma ser um bom balizador, obviamente que, com bom senso, para aplicação de outros parâmetros, como necessidade de redução de gastos com porteiros noturnos.
Assim, MESMO QUANDO O PROFISSIONAL POSSUIR ALVARÁ PARA FUNCIONAMENTO EM DIAS E HORÁRIOS ESPECIAIS, ESTARÁ RESTRITO ÀS PERMISSÕES DE FUNCIONAMENTO DO CONDOMÍNIO COMERCIAL onde estiver locado.
Sobre isso os precedentes dos Tribunais são no sentido da primazia do legítimo interesse da massa condominial e que não há cerceamento do direito de propriedade.
Por outro lado, também a administração do condomínio, através de seu síndico, não poderá alterar esses horários em desconformidade com o Regimento Interno.
Então, se você é profissional liberal, necessita atender no período noturno, antes de adquirir ou alugar um imóvel comercial, atente para as regras de funcionamento do condomínio comercial, antes de fechar negócio.
E, se você é corretor e está trabalhando a venda ou a locação de um imóvel comercial, esteja atento a essas regras, participando-as clara e documentalmente ao comprador ou locatário em potencial.
Meu nome é Raquel Queiroz Braga e esta é a coluna Verso e Reverso nas Relações Condominiais. Qual é a sua dúvida sobre Direito Condominial?
A autora desse artigo é advogada inscrita na OAB/ES desde 31/05/2000. Especialista em Direito Civil e Processual Civil. Especialista em Advocacia do Direito Negocial e Imobiliário. Militante na área de Direito Imobiliário. Presta serviços de Consultoria e Contencioso Civil para Imobiliárias com foco em Locações Urbanas, e Condomínios Edilícios.
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