Na primeira parte desse artigo explicamos sobre as regras de silêncio nos condomínios e esclarecemos que, quando as infrações são evidentes, é possível aceitar a constatação de testemunhas e registros no livro de ocorrências.
Ocorre que, algumas vezes, a emissão de ruído fora do padrão de decibéis permitido não é tão evidente, de modo que, à falta de um parâmetro seguro, não é possível a aplicação de penalidade sem um respaldo técnico de medição, apto a confirmar a ausência de conformidade com os limites convencionados.
Pode acontecer, por exemplo, que um representante da municipalidade faça a medição do ruído, pode ser utilizado um aparelho para medição de decibéis cujo resultado seja atestado por ata notarial, visto que o tabelião tem fé pública, e, a depender da conveniência e utilidade, pode ser requerida uma medida judicial para produção antecipada de prova.
O que não pode é que, à falta de um parâmetro seguro, e havendo fundada dúvida, quanto à emissão de ruído fora do padrão permitido, seja aplicada penalidade, com agravamento da multa.
Outros elementos também precisam ser levados em conta, por exemplo, quanto às reclamações serem recorrentes e serem anotadas por mais de um vizinho.
Havendo dúvida, ou não sendo uma reclamação advinda de vários moradores, o ideal é que o condomínio não se envolva na desavença entre vizinhos, somente o fazendo quando a cessação da pretensa e não evidente infração interessar a coletividade.
Em qualquer caso deve ser assegurado o direito ao devido processo legal e à ampla defesa do condômino, sendo extremamente recomendado que, em casos assim, a aplicação da penalidade seja submetida e referendada pela assembleia.
E no seu condomínio? Ocorrem reclamações relativas às regras de silêncio?
Meu nome é Raquel Queiroz Braga. Essa é a Coluna Verso e Reverso nas Relações Condominiais. Qual é a sua dúvida sobre Direito Condominial?
A autora desse artigo é advogada inscrita na OAB/ES desde 31/05/2000. Pós-Graduada em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Gama Filho/RJ. Pós-Graduação em Advocacia do Direito Negocial e Imobiliário. Militante na área de Direito Imobiliário desde 2012. Presta serviços de Consultoria e Contencioso Civil para Imobiliárias com foco em Locações Urbanas, e Condomínios Edilícios.
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