top of page
Foto do escritorqueirozbragatreina

Medidas Coercitivas nas Locações - Negativação (Parte 1)



Para além das garantias locatícias, que figuram como item obrigatório em um contrato de locação que conta com uma administração especializada, quando um proprietário confia a administração de seu imóvel a uma imobiliária ou corretor autônomo, ele espera que o contrato contenha INSTRUMENTOS DE COERÇÃO EFICAZES NO SENTIDO DO DESESTÍMULO DA INADIMPLÊNCIA.


OS CONTRATOS DE LOCAÇÃO COMPORTAM DOIS TIPOS DE MEDIDAS COERCITIVAS: a NEGATIVAÇÃO e o PROTESTO, sendo que, em ambos os casos, há que se ter muito critério e sistematização, de forma a afastar o risco da prática de ato ilícito indenizável.


NESSE ARTIGO TRATAREMOS ESPECIFICAMENTE DA NEGATIVAÇÃO, que é a medida mais largamente utilizada pelas imobiliárias.


A primeira coisa a esclarecer é que as relações locatícias, regra geral, constituem-se de vínculo civil, naquelas hipóteses em que o locador é um particular, e que, NAS RELAÇÕES CIVIS, diferentemente das relações de consumo, NÃO HÁ UMA PREVISÃO LEGAL QUE AUTORIZE A NEGATIVAÇÃO DO DEVEDOR E DO FIADOR EM CASO DE INADIMPLÊNCIA.

Exatamente por isso, para que seja possível a negativação de um débito locatício de maneira regular, É IMPRESCINDÍVEL QUE HAJA SUFICIENTE PREVISÃO CONTRATUAL, sem o quê, ao invés de um exercício legal de um direito, a negativação ocorre de forma ilícita, expondo tanto a imobiliária quanto o proprietário ao pagamento de uma indenização por um dano moral, que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) entende que é presumido, ou seja: independe de prova.


Na próxima parte desse artigo, trataremos da maneira como essa previsão precisa ocorrer nos contratos, a abrangência e eficácia dessa previsão em relação aos fiadores da locação, e os cuidados que precisam anteceder às negativações.


Não perca! Esses cuidados farão diferença para a sua rotina locatícia!


Meu nome é Raquel Queiroz Braga e esta é a coluna Verso e Reverso nas Relações Locatícias. Qual é a sua dúvida sobre locação?

A autora desse artigo é advogada inscrita na OAB/ES desde 31/05/2000. Especialista em Direito Civil e Processual Civil. Especialista em Advocacia do Direito Negocial e Imobiliário. Militante na área de Direito Imobiliário desde 2012. Presta serviços de Consultoria e Contencioso Civil para Imobiliárias com foco em Locações Urbanas, e Condomínios Edilícios.

1 visualização0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comentarios


Post: Blog2_Post
bottom of page