Na primeira parte desse artigo mencionamos que as medidas coercitivas para desestímulo da inadimplência afiguram-se como itens essenciais em um contrato de locação utilizado por uma administração especializada.
Na ocasião, para além do protesto, destacamos a negativação, mais largamente utilizada, ressalvando a necessidade de expressa previsão contratual.
Em continuidade, esclarecemos que, em sendo o Locador, regra geral, um particular, que não tem acesso aos serviços de Proteção ao Crédito, para essa negativação ocorrer regularmente, É PRUDENTE QUE A PREVISÃO CONTRATUAL DESCREVA O EXERCÍCIO DA NEGATIVAÇÃO PELA IMOBILIÁRIA NA CONDIÇÃO DE MANDATÁRIA, REPRESENTANTE NEGOCIAL DO LOCADOR, E EM SEU LEGÍTIMO INTERESSE.
Por fim, deve-se ter em mente o dever inafastável de transparência e informação, com muito critério na constituição e documentação dos débitos, lembrando que o nome, a boa-fama e a honra são patrimônios imateriais valiosíssimos, que ensejam indenização ainda que sem prova de dano.
Por isso, antes de proceder à negativação dos débitos, ESGOTE AS ETAPAS EXTRAJUDICIAS DE COBRANÇA, INFORME, NOTIFIQUE, DOCUMENTE ESSE ESGOTAMENTO DE TENTATIVAS DE SOLUÇÃO AMIGÁVEL, SOBRETUDO EM RELAÇÃO AOS FIADORES, que embora sejam responsáveis pelos débitos, não são devedores, e merecem um tratamento diferenciado.
Sobre os mecanismos de coerção e desestímulo à inadimplência, como está o seu processo de locação? Esses mecanismos estão suficientemente previstos nos contratos? E, na prática, as negativações estão pautadas em rotinas sistematizadas e seguras?
Meu nome é Raquel Queiroz Braga e esta é a coluna Verso e Reverso nas Relações Locatícias. Qual é a sua dúvida sobre locação?
A autora desse artigo é advogada inscrita na OAB/ES desde 31/05/2000. Especialista em Direito Civil e Processual Civil. Especialista em Advocacia do Direito Negocial e Imobiliário. Militante na área de Direito Imobiliário desde 2012. Presta serviços de Consultoria e Contencioso Civil para Imobiliárias com foco em Locações Urbanas, e Condomínios Edilícios.
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