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Medidas Temerárias contra o Condômino inadimplente

Durante muito tempo discutiu-se sobre a legalidade de medidas coercitivas contra o condômino inadimplente, como, por exemplo, a proibição de utilização de áreas comuns e corte do fornecimento de gás.


De um lado existia o argumento da injustiça do ônus da inadimplência ser arcada exatamente pelo condômino pontual, adimplente, em face da necessidade de custeio das despesas do condomínio enquanto os processos judiciais se arrastam por anos; e, de outro lado, o argumento da dignidade da pessoa humana, e da vedação aos procedimentos vexatórios, e da existência de mecanismos legais para recebimento dos débitos.


Fato é que o Superior Tribunal de Justiça – STJ – firmou entendimento de que somente podem ser utilizadas contra o condômino inadimplente as medidas previstas pelo Código Civil, como aplicação de multa, juros e a proibição de votar, além da possibilidade de protesto da dívida, como mencionamos na última postagem. Essa última medida possível graças a natureza de título extrajudicial conferida pelo Código de Processo Civil.


Em caráter excepcional, o Código Civil também prevê a possibilidade de aplicação de multa agravada, mediante aprovação de três quartos dos moradores, para o inadimplente contumaz.


Entretanto todas as medidas precisam estar pautadas em suficiente previsão legal, sendo consideradas abuso de direito, e, como tais, atos ilícitos indenizáveis, toda e qualquer medida vexatória ou que prive o condômino inadimplente do acesso e utilização de áreas comuns.


E você? Que medidas legais está tomando para diminuir a inadimplência no seu condomínio?


Meu nome é Raquel Queiroz Braga. Essa é a Coluna Verso e Reverso nas Relações Condominiais. Qual é a sua dúvida sobre Direito Condominial?

A autora desse artigo é advogada inscrita na OAB/ES desde 31/05/2000. Pós-Graduada em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Gama Filho/RJ. Pós-Graduação em Advocacia do Direito Negocial e Imobiliário. Militante na área de Direito Imobiliário desde 2012. Presta serviços de Consultoria e Contencioso Civil para Imobiliárias com foco em Locações Urbanas, e Condomínios Edilícios.

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