
Há consenso nos tribunais quanto à impossibilidade de cobrança da multa por transgressão às regras condominiais juntamente com o boleto da cota condominial mensal.
O entendimento é que as cobranças possuem fundamentos distintos, além do que, há todo um procedimento administrativo que precisa anteceder à aplicação da penalidade, como a notificação e a possibilidade de recurso.
Dessa forma, CONSIDERA-SE INJUSTA A EMISSÃO CONJUNTA DA COBRANÇA DE EVENTUAL MULTA POR VIOLAÇÃO DE REGRAS, COM A COTA CONDOMINIAL MENSAL, sendo que a recusa do condomínio no recebimento separado pode ensejar o ajuizamento de Ação de Consignação em Pagamento, a fim de evitar a mora da taxa condominial ordinária.
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Meu nome é Raquel Queiroz Braga. Essa é a Coluna Verso e Reverso nas Relações Condominiais. Qual é a sua dúvida sobre Direito Condominial?
A autora desse artigo é advogada inscrita na OAB/ES desde 31/05/2000. Especialista em Direito Civil e Processual Civil. Especialista em Advocacia do Direito Negocial e Imobiliário. Militante na área de Direito Imobiliário desde 2012. Presta serviços de Consultoria e Contencioso Civil para Imobiliárias com foco em Locações Urbanas, e Condomínios Edilícios.
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