Regra geral, o fiador somente pode se exonerar da fiança após o prazo de vigência contratualmente previsto, isso porque o art. 39 da Lei do Inquilinato diz expressamente que as garantias locatícias se estendem até a efetiva entrega das chaves.
A exceção é quando um dos locatários morre, se divorcia ou dissolve uma união estável. Nesses casos, o fiador precisa ser notificado sobre a alteração do polo passivo da locação, para, querendo, exonerar-se.
Quer saber mais sobre Exoneração de Fiador, entender o porquê das regras e quais procedimentos tomar quando acontecer? Não perca a próxima postagem do nosso quadro CÁPSULAS DE LOCAÇÕES.
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Meu nome é Raquel Queiroz Braga e esta é a Coluna Verso e Reverso nas Relações Locatícias, com o quadro Resposta da Caixinha. Qual é sua dúvida sobre Locações?
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