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O fiador me notificou que não quer mais permanecer no contrato, mas o contrato ainda está em vigor.

Regra geral, o fiador somente pode se exonerar da fiança após o prazo de vigência contratualmente previsto, isso porque o art. 39 da Lei do Inquilinato diz expressamente que as garantias locatícias se estendem até a efetiva entrega das chaves.


A exceção é quando um dos locatários morre, se divorcia ou dissolve uma união estável. Nesses casos, o fiador precisa ser notificado sobre a alteração do polo passivo da locação, para, querendo, exonerar-se.


Quer saber mais sobre Exoneração de Fiador, entender o porquê das regras e quais procedimentos tomar quando acontecer? Não perca a próxima postagem do nosso quadro CÁPSULAS DE LOCAÇÕES.


Sobre isso teremos conteúdo exclusivo no Telegram e Melhores Amigos do Instagram. Chega mais para também saber o "algo a mais" dessa postagem.


Meu nome é Raquel Queiroz Braga e esta é a Coluna Verso e Reverso nas Relações Locatícias, com o quadro Resposta da Caixinha. Qual é sua dúvida sobre Locações?

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