Mal saímos de um período de intensa negociação de locações em razão da pandemia e, de novo, os contratos de locação estão requerendo boa vontade e muita conversa nas suas datas de reajustes.
Isso porque o IGP-M, que regula o reajuste de grande parte dos contratos de locação Brasil afora, teve uma grande alta no acumulado, e, definitivamente projetou um reajuste dissociado da realidade de grande parte das famílias brasileiras.
O desafio é que não se pode presumir que, em cem por cento dos casos, será inviável a aplicação do reajuste. A dissociação da realidade, as condições das partes e a necessidade de aplicação de outro critério de reajuste precisa ser analisada caso a caso.
Compor, mediar, é o melhor caminho e o mais importante é saber que a conservação dos contratos precisa ser o maior objetivo em momentos de crise.
A dica, então, é que você, como gestor da locação, mapeie os contratos em vias de reajuste, para, antes de aplicar a projeção, analisar o impacto para o Locatário, e, se for o caso, propor uma saída alternativa e negociada junto ao Locador, explicando sobre a necessidade de preservar o contrato em moldes factíveis à realidade financeira do Locatário, de modo a não afetar a capacidade de pagamento.
Não é momento de gerar desequilíbrios!
Então, no caso de optar pela não aplicação do reajuste, trabalhe um aditivo que retrate a composição das partes, definindo muito claramente – se a título excepcional, ou definitivo – a substituição do índice de reajuste contratualmente adotado.
Meu nome é Raquel Queiroz Braga. Essa é a Coluna Verso e Reverso nas Relações Locatícias. Qual é a sua dúvida sobre locação?
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