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O perigo por detrás do desconto de pontualidade nas taxas condominiais - Parte 1


Alguns condomínios instituem o chamado “desconto de pontualidade” ou “taxa de bonificação” para incentivar o pagamento pontual das taxas condominiais.


Embora se compreenda a melhor das intenções, O ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO É DE QUE ESSE EXPEDIENTE É CONSIDERADO FRAUDE AO LIMITE LEGAL DA MULTA DE 2% (DOIS POR CENTO), e o conceito por detrás é extremamente lógico.


É que tanto o Código Civil quanto a Lei n. 4.591/1964, dispõem que o condômino “concorrerá nas despesas do condomínio, recolhendo nos prazos previstos na Convenção, a quota-parte que lhe couber em rateio”. Esse dever de contribuição dá ao condômino o direito de saber o valor geral das contas, e de exigir o pagamento exato de sua cota-parte.

E aí entra um problema matemático: A PLANILHA DE CUSTOS PARA APURAR O VALOR GERAL A SER RATEADO DEVE SER BASEADA NA PROJEÇÃO DO PAGAMENTO EM DIA OU NO DO PAGAMENTO EM ATRASO?


Esse é o grande problema!


Se o desconto de pontualidade prevê uma bonificação de 10% ou 15%, por exemplo, isso pressupõe que quem não paga em dia pagará uma “multa disfarçada”, acima do teto de 2%.


Sobre isso, restou aprovado na V Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal o Enunciado n. 505, redigido nos seguintes termos: “É NULA A ESTIPULAÇÃO QUE, DISSIMULANDO OU EMBUTINDO MULTA ACIMA DE 2%, CONFERE SUPOSTO DESCONTO DE PONTUALIDADE NO PAGAMENTO DA TAXA CONDOMINIAL, POR CONFIGURAR FRAUDE À LEI (Código Civil, art. 1.336, § 1º), e não redução por merecimento”.


Na próxima postagem abordaremos as possíveis consequências jurídicas que envolvem a nulidade do desconto de pontualidade. Não perca!


Meu nome é Raquel Queiroz Braga e esta é a coluna Verso e Reverso nas Relações Condominiais. Qual é a sua dúvida sobre Direito Condominial?

A autora desse artigo é advogada inscrita na OAB/ES desde 31/05/2000. Especialista em Direito Civil e Processual Civil. Especialista em Advocacia do Direito Negocial e Imobiliário. Militante na área de Direito Imobiliário. Presta serviços de Consultoria e Contencioso Civil para Imobiliárias com foco em Locações Urbanas, e Condomínios Edilícios.

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