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O que fazer na entrega das chaves?


Não importa de qual lado você esteja, se você é dono ou acabou de alugar um imóvel,

precisa se cercar de alguns cuidados para evitar problemas futuros.

LOCADOR:


- Documente sempre o estado inicial do seu imóvel. Somente uma vistoria minuciosa e bem documentada te dará segurança jurídica para exigir que, ao final da locação, o imóvel seja restituído nas mesmas condições entregues;


- Faculte ao seu novo inquilino um prazo para identificação de eventuais problemas não percebidos na vistoria inicial. Isso pode ser essencial para imóveis que ficaram algum tempo, ainda que mínimo, desocupados. A transparência e a boa-fé são essenciais em qualquer relação contratual;


- Se o seu imóvel está situado em um condomínio edilício, providencie a autorização de acesso do seu locatário, faça-o inteirar-se do Regimento Interno, e, por fim, certifique-se que o imóvel não possui dívidas condominiais pretéritas, de modo a evitar que a plena utilização das áreas comuns fique prejudicada por um problema anterior à locação;


- Sempre documente a sua locação por escrito, através de um Contrato de Locação bem redigido, e, se preferir, contrate um serviço especializado na administração de imóveis. Há imobiliárias especializadas em locações, que já possuem toda a expertise para minorar os riscos da locação do seu imóvel.


LEMBRE-SE SEMPRE: É dever do Locador entregar ao Locatário o imóvel alugado em condições de servir ao uso a que se destina.


LOCATÁRIO:

- Antes de qualquer coisa, verifique se a voltagem da rede elétrica do imóvel é a mesma de seus aparelhos;


- Verifique se o Laudo de Vistoria está de acordo com o imóvel – teste as tomadas, válvulas de descarga, fechaduras, torneiras, chuveiros, e, se houver algum problema, relate com urgência, por escrito, ao seu locador – não esqueça que, ao final da locação, você deverá restituir o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu;


- Em caso de imóveis em condomínios, informe-se sobre os horários para a colocação do lixo, bem como, se há procedimento de separação de lixo reciclável, além de inteirar-se de todas as demais regras estipuladas no Regimento Interno, pois a inobservância reiterada dessas regras pode ser motivo de rescisão da locação;


- Ao receber as chaves verifique especialmente todos os itens pelos quais você estará responsável pela manutenção, que, sem prejuízo de outros que componham o imóvel, essencialmente, são os seguintes:


- Manutenção das torneiras, registros, válvulas, etc.;

- Vazamentos hidráulicos (troca do reparo) ou descarga, sifões (pia, tanque) ou flexíveis (vaso, chuveiro), e torneiras em geral;

- Desentupimento de vasos sanitários, ralos, pias, caixa de gordura e esgoto;

- Reparos em tomadas, interruptores, fusíveis, fechaduras, etc.;

- Reparos em portões, interfones e alarmes;

- Manutenção e limpeza de caixas d’agua e calhas;

- Manutenção de pintura, pisos e revestimentos;

- Substituição de acessórios danificados;

- Manutenção da cobertura do telhado, desde que não envolvam reparos estruturais, que são de responsabilidade do Locador.

LEMBRE-SE SEMPRE: É dever do Locatário zelar do imóvel como se seu fosse, e, restituí-lo ao final, nas mesmas condições em que o recebeu.


Meu nome é Raquel Queiroz Braga. Essa é a Coluna Verso e Reverso nas Relações Condominiais. Qual é a sua dúvida sobre Direito Condominial?

A autora desse artigo é advogada inscrita na OAB/ES desde 31/05/2000. Pós-Graduada em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Gama Filho/RJ. Pós-Graduação em Advocacia do Direito Negocial e Imobiliário. Militante na área de Direito Imobiliário desde 2012. Presta serviços de Consultoria e Contencioso Civil para Imobiliárias com foco em Locações Urbanas, e Condomínios Edilícios.

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