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O que você precisa saber sobre animais em Condomínios

Foto do escritor: queirozbragatreinaqueirozbragatreina


Recentemente o STJ – Superior Tribunal de Justiça – fixou entendimento de que a Convenção do Condomínio residencial não pode proibir, de forma genérica, a criação e a guarda de animais de qualquer espécie nas unidades autônomas quando não se verificar risco à SEGURANÇA, SAÚDE e SOSSEGO dos demais moradores.


O parâmetro do que se denomina 3 S’s (SEGURANÇA, SAÚDE e SOSSEGO) é retirado do art. 1277 do Código Civil e do art. 19 da Lei 4.591/64 e serve de baliza para a solução de muitos outros problemas surgidos no ambiente condominial.


Fato é que o entendimento atual é que cada caso tem de ser analisado individualmente, com parcimônia e boa vontade, tanto pela administração do condomínio, quanto com empenho e responsabilidade do condômino detentor do animal, quanto à necessidade de asseio, equipamentos de segurança para cães de maior porte, e medidas de prevenção do sossego auditivo.


O entendimento dos Tribunais cristaliza-se num momento em que se reconhece a importância dos animais para a saúde física e emocional das famílias, sobretudo crianças, e quando, por força de lei, os animais passaram da condição de mera propriedade e foram elevados ao reconhecimento de seres sencientes.


Desta forma é importante que eventuais dispositivos proibitivos de animais deixem de ser aplicados genericamente nos condomínios, pois passaram a ser consideradas CLÁUSULAS ABUSIVAS ou ANTISSOCIAIS, sendo que eventual aplicação enseja a caracterização de Abuso de Direito indenizável, independentemente de culpa.

E o seu condomínio? Está atualizado sobre o tema?


Meu nome é Raquel Queiroz Braga. Essa é a Coluna Verso e Reverso nas Relações Condominiais. Qual é a sua dúvida sobre Direito Condominial?

A autora desse artigo é advogada inscrita na OAB/ES desde 31/05/2000. Pós-Graduada em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Gama Filho/RJ. Pós-Graduação em Advocacia do Direito Negocial e Imobiliário. Militante na área de Direito Imobiliário desde 2012. Presta serviços de Consultoria e Contencioso Civil para Imobiliárias com foco em Locações Urbanas, e Condomínios Edilícios.

 
 
 

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