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Obras nos Condomínios (Parte 2)


Na primeira parte desse artigo, mencionamos que as obras nos condomínios, de natureza úteis e voluptuárias precisam ser aprovadas em assembleia, respectivamente, por maioria simples, e qualificada. Igualmente, esclarecemos que as obras necessárias não requerem aprovação.


Em continuidade, esclarecemos que, no caso de se tratarem de OBRAS URGENTES DE ELEVADO CUSTO, dispõe o Código Civil que o Síndico, ou qualquer condômino, em caso de inércia do primeiro, dará imediata ciência aos demais condôminos, convocando assembleia.


A DETERMINAÇÃO DA URGÊNCIA fica circunscrita àquelas hipóteses de fatos possíveis, mas de baixa probabilidade, como queda de paredes, destelhamento, inundações, arrombamentos, vazamentos, interrupção da rede elétrica, pane em máquinas e elevadores e rompimento de encanação.


Por outro lado, NÃO SE CONSIDERAM URGENTES os problemas decorrentes de queda de muro interno, rachadura de parede divisória, desabamento de arranjos em jardins, e fissuras nos pisos internos.


No mesmo sentido da mensuração que o legislador não realizou, um bom CRITÉRIO PARA DETERMINAR O VALOR ELEVADO DA OBRA URGENTE é o parâmetro de 1/3 das despesas ordinárias correntes.


Entretanto, sobretudo porque a lei não determina qual é esse parâmetro, o melhor é que, sempre que houver risco da subjetividade, esse risco seja avaliado em conjunto com a urgência, e, na dúvida, e sempre que possível, ocorra a convocação da assembleia, de modo a que o Síndico dívida a responsabilidade com os demais condôminos e se respalde no resultado da votação em assembleia, que é soberana.


Meu nome é Raquel Queiroz Braga e esta é a coluna Verso e Reverso nas Relações Condominiais. Qual é a sua dúvida sobre Direito Condominial?

A autora desse artigo é advogada inscrita na OAB/ES desde 31/05/2000. Especialista em Direito Civil e Processual Civil. Especialista em Advocacia do Direito Negocial e Imobiliário. Militante na área de Direito Imobiliário. Presta serviços de Consultoria e Contencioso Civil para Imobiliárias com foco em Locações Urbanas, e Condomínios Edilícios.

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