Se o seu Contrato de Locação está dentro do padrão de mercado e a obrigação de pagamento do seguro incêndio, dentro do permissivo contido no inciso VIII, do art. 22 da Lei de Locações, foi passada para o Locatário, o Locador tem o dever de, quando solicitado, exibir o comprovante de pagamento do seguro que eventualmente tenha contratado, às custas do Locatário.
Essa regra está contida no inciso IX do mesmo art. 22 da Lei do Inquilinato, e, como se pode notar, a Lei não menciona a apólice, até porque o dispositivo trata genericamente do direito do Locatário de solicitar a exibição de pagamento do que se lhe é exigido como encargo da locação, a exemplo do seguro.
Entretanto, a nosso ver, decorre do dever de boa-fé que, sendo do encargo do Locatário o pagamento do seguro incêndio, que precisa ser contratado dentro de especificações de cobertura predeterminadas, esse direito que assiste ao inquilino, de ter acesso ao comprovante de pagamento, fica extensivo à apólice. Mesmo porque o seguro incêndio também visa a proteção do patrimônio do Locatário e este possui indiscutível interesse na verificação da regularidade da contratação do seguro incêndio.
O administrador da locação precisa estar sempre atento à necessidade de manter um ambiente de harmonia, transparência, equilíbrio e informação nas locações que intermedeia.
Meu nome é Raquel Queiroz Braga. Essa é a Coluna Verso e Reverso nas Relações Locatícias. Qual é a sua dúvida sobre locação?
A autora desse artigo é advogada inscrita na OAB/ES desde 31/05/2000. Pós-Graduada em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Gama Filho/RJ. Pós-Graduação em Advocacia do Direito Negocial e Imobiliário. Militante na área de Direito Imobiliário desde 2012. Presta serviços de Consultoria e Contencioso Civil para Imobiliárias com foco em Locações Urbanas, e Condomínios Edilícios.
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