Quando o condômino é considerado inadimplente?

Rotineiramente alguém pergunta quando o condômino é considerado inadimplente.
O Condômino fica inadimplente um dia após a data fixada pela Convenção Condominial para pagamento da taxa ordinária.
Isso porque a taxa condominial ordinária, que é o rateio das despesas do Condomínio, é o que tecnicamente chama-se obrigação de trato sucessivo, e o Código Civil, em seu art. 394, diz que se considera em mora o devedor que não efetuar o pagamento no TEMPO, lugar e forma que a lei ou convenção estabelecer.
Exatamente por isso que, se a Convenção fixou que a taxa condominial vence dia 05 de cada mês, no dia 06, se não ocorreu o pagamento, o Condômino está inadimplente. Tanto é que a multa de 2% (dois por cento), cobrada após o vencimento, é um encargo de mora, que será cobrado no boleto pago já no dia subsequente ao vencimento.
Sobre algumas crenças de que o Condomínio só pode acionar a cobrança extrajudicial após 30 (trinta) dias do vencimento, bem como, que somente se pode acionar o serviço de cobrança judicial do débito após 03 (três) meses, do vencimento, tais prazos convencionados nada mais são do que uma praxe, a ser adotada ou não, pelo Condomínio, conforme a conveniência e necessidade.
Meu nome é Raquel Queiroz Braga. Essa é a Coluna Verso e Reverso nas Relações Condominiais. Qual é a sua dúvida sobre Direito Condominial?
A autora desse artigo é advogada inscrita na OAB/ES desde 31/05/2000. Pós-Graduada em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Gama Filho/RJ. Pós-Graduação em Advocacia do Direito Negocial e Imobiliário. Militante na área de Direito Imobiliário desde 2012. Presta serviços de Consultoria e Contencioso Civil para Imobiliárias com foco em Locações Urbanas, e Condomínios Edilícios.