Antes de responder, quero dividir com vocês uma DICA PARA A VIDA TODA, para qualquer atividade imobiliária, independentemente de ser ou não locação: PARA QUE UMA TERCEIRA PESSOA PRECISE RESPEITAR UM CONTRATO IMOBILIÁRIO DO QUAL NÃO É PARTE, ESSE CONTRATO PRECISA ESTAR AVERBADO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL.
Isso porque, através da averbação é que se dá publicidade e oponibilidade perante terceiros.
Voltando à pergunta inicial (já considerado que foram ultrapassadas todas as providências de exercício de direito de preferência), respondo que, pela legislação atual, O COMPRADOR DE IMÓVEL LOCADO NÃO PRECISA RESPEITAR A VIGÊNCIA CONTRATUAL DA LOCAÇÃO, A NÃO SER QUE ESSE CONTRATO DE LOCAÇÃO ESTEJA AVERBADO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL, porque, nesse caso, ele teria tomado ciência dessa locação antes de adquiri-lo, e, nesse caso, teria de respeitar o prazo de sua vigência.
Segundo o artigo oitavo da Lei do Inquilinato, quando o comprador ou promissário comprador adquire um imóvel locado, ele tem noventa dias para denunciar a locação, e pedir a desocupação do imóvel, sob pena de não o fazendo, presumir-se que concorda com a manutenção da locação, e, nesse caso, ficar sub-rogado como Locador.
Ou seja, se o Locatário não tem recursos ou interesse na compra do imóvel que locou, ainda que esteja no início da locação, pode vir a ser desapossado prematuramente, se não averbou o contrato na matrícula do imóvel.
Aí você vai me dizer que, em toda a sua experiência com locações, nunca viu um contrato de locação ser averbado na matrícula do imóvel. É. Eu também nunca vi.
Mas então eu vou te dizer que tem um bom caminho, de solução bem interessante, intermediária, para assegurar o locatário contra o prejuízo de um desapossamento prematuro do imóvel locado em caso de venda. Mesmo sem averbação.
Falarei sobre ele na próxima postagem sobre locações. Não perca!
NÃO QUER PERDER NADA? ATIVE AS NOTIFICAÇÕES.
Meu nome é Raquel Queiroz Braga e esta é a coluna Verso e Reverso nas Relações Locatícias. Qual é a sua dúvida sobre locação?
A autora desse artigo é advogada inscrita na OAB/ES desde 31/05/2000. Especialista em Direito Civil e Processual Civil. Especialista em Advocacia do Direito Negocial e Imobiliário. Militante na área de Direito Imobiliário desde 2012. Presta serviços de Consultoria e Contencioso Civil para Imobiliárias com foco em Locações Urbanas, e Condomínios Edilícios.
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