De vez em quando alguém pergunta se a taxa que as concessionárias cobram para ligar energia e água dos imóveis locados não deveriam ser arcadas pelo Locador, já que, segundo sustentam, pela Lei do Inquilinato, ele deve entregar o imóvel em condições de uso.
Hoje a Tayla, que sempre colabora com a nossa coluna, me fez lembrar essa dúvida e por isso eu trouxe a resposta para vocês.
Na verdade, são duas coisas distintas. O IMÓVEL ESTAR SEM LIGAÇÃO DE ÁGUA E/OU ENERGIA NÃO QUER DIZER QUE O IMÓVEL ESTÁ SEM CONDIÇÕES DE SERVIR AO USO A QUE SE DESTINA, na dicção do art. 22 da Lei do Inquilinato.
Isso porque as despesas de consumo de água e energia não são do imóvel, não possuem o que tecnicamente chamamos de ambulatoriedade.
Essas despesas são pessoais. E é exatamente por isso que, por exemplo, a Resolução n.º 456 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) proíbe que o débito de um morador antigo comprometa a ligação de uma nova unidade consumidora, no mesmo imóvel, em caso de novo Locatário.
Exatamente por isso que, via de regra, consta do contrato de locação que é obrigação do Locatário proceder à ligação de energia no início da locação, e, ao final, requerer o seu desligamento.
Dessa forma, sendo ônus do Locatário e revertendo em benefício de sua própria utilização, essa taxa para religação precisa ser arcada pelo Inquilino.
Mas tramita atualmente no Senado Federal o Projeto de Lei 669/2019, que já foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos, e prevê a proibição da cobrança dessas taxas de restabelecimento de serviço de fornecimento de água e energia elétrica. Ou seja: a tendência é que essa despesa desapareça.
Meu nome é Raquel Queiroz Braga e esta é a coluna Verso e Reverso nas Relações Locatícias. Qual é a sua dúvida sobre locação?
A autora desse artigo é advogada inscrita na OAB/ES desde 31/05/2000. Pós-Graduada em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Gama Filho/RJ. Pós-Graduação em Advocacia do Direito Negocial e Imobiliário. Militante na área de Direito Imobiliário desde 2012. Presta serviços de Consultoria e Contencioso Civil para Imobiliárias com foco em Locações Urbanas, e Condomínios Edilícios.
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