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Regime Jurídico Emergencial nos Condomínios. O que muda?



No dia 14/05/2020, o PL (Projeto de Lei) 1179/2020, de iniciativa do Senado Federal, foi aprovado também na Câmara dos Deputados.


O referido projeto de lei visa institui um Regime Jurídico Emergencial para a presente fase, de incidência da Pandemia do COVID-19, quando o país, a exemplo do mundo, vive dias atípicos, e precisa relativizar a aplicação de algumas leis, por um período específico, estimado para incidência da Pandemia, sobretudo em razão dos fortes impactos para saúde e economia.


Desta forma, em se confirmando o que se espera quanto a inexistência de veto de qualquer trecho da nova lei, até 30 de outubro de 2020, algumas normas ficam relativizadas, bem como, fica legalmente autorizada a adoção de determinadas medidas excepcionais, que, no caso dos condomínios edilícios, são as seguintes:


- Os síndicos poderão restringir a utilização de áreas comuns, com o objetivo de evitar contaminações, respeitado o direito de propriedade. A medida não se aplica em casos de atendimento médico, obras de natureza estrutural ou realização de benfeitorias necessárias.

- As assembleias de condomínio e suas votações poderão ser realizadas por meios virtuais, quando a manifestação de vontade dos condôminos será equiparada à assinatura presencial. Caso não seja possível assembleia on-line, os mandatos dos síndicos vencidos a partir do dia 20 de março, data do decreto de calamidade, ficam prorrogados até o dia 30 de outubro de 2020.


Em vista do respaldo legal, os cartórios terão de adequar as exigências para registro das atas das assembleias virtuais.


Aqui realçamos que as medidas excepcionais autorizadas são somente às relativas às áreas comuns, sendo vedado ao síndico instituir aos ocupantes da unidades condominiais e áreas privativas (condôminos ou possuidores diretos) limitações ao exercício de propriedade.


Meu nome é Raquel Queiroz Braga e esta é a coluna Verso e Reverso nas Relações Condominiais. Qual é a sua dúvida sobre Direito Condominial?


A autora desse artigo é advogada inscrita na OAB/ES desde 31/05/2000. Especialista em Direito Civil e Processual Civil. Especialista em Advocacia do Direito Negocial e Imobiliário. Militante na área de Direito Imobiliário. Presta serviços de Consultoria e Contencioso Civil para Imobiliárias com foco em Locações Urbanas, e Condomínios Edilícios.

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