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Regras de etiqueta nos condomínios

Foto do escritor: queirozbragatreinaqueirozbragatreina

João é um professor universitário que que leciona no período noturno e mora em um confortável condomínio residencial de sua cidade. Ele chega bem tarde e somente consegue deitar para descansar por volta de meia-noite, e, salvo algum compromisso eventual, precisa descansar até às 7h do dia seguinte. JOÃO MORA NO APARTAMENTO 204. Ana é uma executiva que leva os filhos para a escola bem cedo, e vai direto para a empresa. Para dar conta, ela acorda muito cedo para já sair arrumada, e acordar as crianças em tempo de todos tomarem o café-da-manhã em família. A AGITAÇÃO NA CASA DE ANA, QUE MORA NO APARTAMENTO 304 DO MESMO EDIFÍCIO, É GRANDE NAS PRIMEIRAS HORAS DA MANHÃ. João já conversou com Ana, já escreveu muitas reclamações no livro de ocorrências e está a ponto de propor uma medida judicial em face da vizinha do apartamento de cima, que trocou o piso de seu apartamento por assoalho de madeira, e religiosamente, de segundas às sextas-feiras, caminha de salto alto de 6h até às 7h, sem deixar que seu pobre vizinho goze de seu merecido descanso. Essa é uma narrativa hipotética, mas certamente você já teve notícia de algo parecido. REGRAS BÁSICAS DE ETIQUETA NOS CONDOMÍNIOS precisam ser observadas para diminuir as pequenas desavenças, que começam como pequenos aborrecimentos, mas, reiteradas, podem transformar-se em grandes dissabores, comprometendo a boa convivência nos condomínios. Se esse tipo de intercorrência é comum no seu condomínio, crie campanhas de conscientização dos moradores, faça cartazes bem-humorados, fixe nos elevadores, mande no grupo de moradores, e explique sobre a necessidade de observarem algumas regras básicas de convivência, como: - Não andar de salto alto desnecessariamente, SOBRETUDO NOS HORÁRIOS DE DESCANSO; - Manter baixo o volume de aparelhos sonoros, como televisores e caixas de som (nesse caso, um bom parâmetro é aquele volume em que é possível conversar normalmente); - Colocar isolamento acústico em cômodos onde se pratique exercícios musicais; e, - Evitar correria de crianças dentro de casa, SOBRETUDO NOS HORÁRIOS DE DESCANSO.

Meu nome é Raquel Queiroz Braga. Essa é a Coluna Verso e Reverso nas Relações Condominiais. Qual é a sua dúvida sobre Direito Condominial?

A autora desse artigo é advogada inscrita na OAB/ES desde 31/05/2000. Especialista em Direito Civil e Processual Civil. Especialista em Advocacia do Direito Negocial e Imobiliário. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário. Membro da Comissão Especial de Defesa do Quinto Constitucional e Aprimoramento do Judiciário da OAB-ES. Presta serviços de Consultoria e Contencioso Civil para Imobiliárias com foco em Locações Urbanas, e Condomínios Edilícios.

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