
Na primeira parte desse artigo mencionamos que, dentre as atribuições do Síndico, insere-se o dever de cobrança das cotas condominiais em atraso, quando esclarecemos que o Síndico responde pela omissão na cobrança da inadimplência, pois possui Responsabilidade Civil quanto à sua gestão.
Em continuidade, acrescentamos que, por se tratar da administração de bem comum, e, em sendo as taxas condominiais representativas do rateio de despesas, com consequências sobre toda a massa condominial, o Síndico não possui ingerência para dispensar ou retardar a cobrança, nem, tampouco, dispensar aplicação de multas.
Sobre isso me recordo que tempos atrás fui procurada por um condômino indignado, decidido a demandar judicialmente contra um condomínio comercial pela inércia quanto a determinadas unidades, que acumulavam débitos estratosféricos de taxas condominiais em atraso, sem que nenhuma medida judicial tivesse sido tomada, ao mesmo tempo em que o valor da cota condominial estava sobremaneira elevada, para cobrir o custo de manutenção do condomínio.
Ou seja: como resultado da inércia do síndico, os condôminos que pagavam pontualmente estavam injustamente sobrecarregados, custeando as despesas de suas unidades e das unidades inadimplentes.
Exatamente por isso, por administrar o que é de todos, o Síndico não pode ser condescendente.
Finalmente, esclareço que o descumprimento dos deveres do Síndico ou o desempenho da administração com desídia e omissão de providências de cobrança, pode provocar a sua destituição, na forma do art. 1.349 do Código Civil.
E no seu Condomínio? Como anda a inadimplência?
Meu nome é Raquel Queiroz Braga. Essa é a Coluna Verso e Reverso nas Relações Condominiais. Qual é a sua dúvida sobre Direito Condominial?
A autora desse artigo é advogada inscrita na OAB/ES desde 31/05/2000. Especialista em Direito Civil e Processual Civil. Especialista em Advocacia do Direito Negocial e Imobiliário. Militante na área de Direito Imobiliário desde 2012. Presta serviços de Consultoria e Contencioso Civil para Imobiliárias com foco em Locações Urbanas, e Condomínios Edilícios.
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