Ontem um corretor em apuros me escreveu: “O Locador quer, com base em um princípio de paridade contratual, depositar a multa por rescisão antecipada, para exigir a restituição do imóvel antes do fim do prazo de vigência. Ele alega que a lei o protege porque é para uso próprio. Isso é mesmo possível?”
Infelizmente, muita gente acha que é possível a retomada do imóvel em qualquer circunstância quando for para uso próprio do Locador. Acontece que ISSO NÃO É VERDADE. Esse pensamento traduz um mito, e, você é um corretor de locações. Você precisa ter a expertise da sua atividade.
A possibilidade de extinção da locação antes do final da vigência contratual é restrita ao locatário, NÃO SENDO POSSÍVEL AO LOCADOR.
Isso acontece por um princípio legal de proteção do direito à moradia do Locatário. Ou seja: NÃO HÁ PARIDADE.
Mas, a Lei do Inquilinato prevê a possibilidade extinção da Locação por mútuo acordo, de modo que, se houver necessidade do imóvel, ela poderá ser suprida pelo consenso entre as partes.
Sabe qual é a melhor solução para evitar esse tipo de desgaste com o Locador? INFORMAÇÃO.
Ensine ao Locador as regras do jogo. Explique no início o que é possível e o que não é possível, quais seus direitos e deveres.
Disponibilize manuais ou cartilhas para o Locador e para o Locatário. Empodere os agentes da Locação a fim de evitar esse tipo de desgaste e descontentamento por um direito que a parte não possui.
Meu nome é Raquel Queiroz Braga. Essa é a Coluna Verso e Reverso nas Relações Locatícias. Qual é a sua dúvida sobre locação?
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