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Saiba Isso Antes de Locar um Imóvel Para Desempenho de Atividade de Interesse Público

Vai locar um imóvel comercial para instalação de HOSPITAL, ASILO, ESTABELECIMENTO DE SAÚDE OU ENSINO, ENTIDADES RELIGIOSAS REGISTRADAS e UNIDADES SANITÁRIAS OFICIAIS?


Então saiba que essas atividades são consideradas de Interesse Público e recebem proteção especial, com resultado de grande restrição ao direito de propriedade, pois, UMA VEZ LOCADO o imóvel, ELE NÃO PODERÁ SER RETOMADO SEM QUE SOBREVENHA UMA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 53 DA LEI DO INQUILINATO.


Segundo o referido artigo, DESDE QUE SE TRATEM DE ESTABELECIMENTOS REGISTRADOS E FISCALIZADOS, uma vez firmado Contrato de Locação, ele somente poderá ser rescindido: por mútuo acordo, em decorrência de infração legal ou contratual, falta de pagamento, realização de reparos urgentes, ou, para demolição, edificação, ou reforma que venha a resultar em aumento mínimo de cinquenta por cento da área útil.


Não se aplicam a essas regras as escolas maternais, cursos livres de pintura e artesanato, cursinhos preparatórios, autoescolas, clínicas médicas onde não se faça internação, bem como, clínicas de estética.


É importante que esses detalhes sejam ressalvados e prevenidos em rotinas sistematizadas, para que, em caso de locações administradas por corretores ou imobiliárias, os proprietários sejam alertados das restrições futuras e da impossibilidade de retomada imotivada do imóvel, a não ser para as hipóteses legais mencionadas.


Lembre-se: se você é corretor, o proprietário espera da sua atividade a informação dos riscos, sob pena de configuração de defeito na prestação do serviço e da responsabilização pelos danos que eventual inobservância causar.


Meu nome é Raquel Queiroz Braga e esta é a coluna Verso e Reverso nas Relações Locatícias. Qual é a sua dúvida sobre locação?

A autora desse artigo é advogada, inscrita na OAB-ES desde 31/05/2000. Especialista em Direito Civil e Processual Civil. Especialista em Advocacia do Direito Negocial e Imobiliário. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário. Membro da Comissão Especial de Defesa do Quinto Constitucional e Aprimoramento do Judiciário da OAB-ES. Presta serviços de Consultoria e Contencioso Civil para Imobiliárias com foco em Locações Urbanas, e Condomínios Edilícios


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