Vai locar um imóvel comercial para instalação de HOSPITAL, ASILO, ESTABELECIMENTO DE SAÚDE OU ENSINO, ENTIDADES RELIGIOSAS REGISTRADAS e UNIDADES SANITÁRIAS OFICIAIS?
Então saiba que essas atividades são consideradas de Interesse Público e recebem proteção especial, com resultado de grande restrição ao direito de propriedade, pois, UMA VEZ LOCADO o imóvel, ELE NÃO PODERÁ SER RETOMADO SEM QUE SOBREVENHA UMA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 53 DA LEI DO INQUILINATO.
Segundo o referido artigo, DESDE QUE SE TRATEM DE ESTABELECIMENTOS REGISTRADOS E FISCALIZADOS, uma vez firmado Contrato de Locação, ele somente poderá ser rescindido: por mútuo acordo, em decorrência de infração legal ou contratual, falta de pagamento, realização de reparos urgentes, ou, para demolição, edificação, ou reforma que venha a resultar em aumento mínimo de cinquenta por cento da área útil.
Não se aplicam a essas regras as escolas maternais, cursos livres de pintura e artesanato, cursinhos preparatórios, autoescolas, clínicas médicas onde não se faça internação, bem como, clínicas de estética.
É importante que esses detalhes sejam ressalvados e prevenidos em rotinas sistematizadas, para que, em caso de locações administradas por corretores ou imobiliárias, os proprietários sejam alertados das restrições futuras e da impossibilidade de retomada imotivada do imóvel, a não ser para as hipóteses legais mencionadas.
Lembre-se: se você é corretor, o proprietário espera da sua atividade a informação dos riscos, sob pena de configuração de defeito na prestação do serviço e da responsabilização pelos danos que eventual inobservância causar.
Meu nome é Raquel Queiroz Braga e esta é a coluna Verso e Reverso nas Relações Locatícias. Qual é a sua dúvida sobre locação?
A autora desse artigo é advogada, inscrita na OAB-ES desde 31/05/2000. Especialista em Direito Civil e Processual Civil. Especialista em Advocacia do Direito Negocial e Imobiliário. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário. Membro da Comissão Especial de Defesa do Quinto Constitucional e Aprimoramento do Judiciário da OAB-ES. Presta serviços de Consultoria e Contencioso Civil para Imobiliárias com foco em Locações Urbanas, e Condomínios Edilícios
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