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Você sabe trabalhar a locação de imóvel com alienação fiduciária em garantia? - Parte 1



Imagine que você acabou de receber um imóvel captado para locação, e, ao receber a certidão de ônus, percebe que esse imóvel possui uma alienação fiduciária em garantia averbada em sua matrícula.


VOCÊ SABE COMO TRABALHAR ESSA LOCAÇÃO DA MANEIRA ESPERADA DE QUEM DETÉM A EXPERTISE DA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS, DE MODO A CUMPRIR MINIMAMENTE O SEU DEVER DE INFORMAÇÃO E ASSESSORAMENTO DOS AGENTES DA LOCAÇÃO?


Inicialmente preciso esclarecer que a Alienação Fiduciária de Imóvel é uma garantia muito usada para contratos de expressiva monta, muito largamente utilizada para financiamentos bancários destinados à aquisição de imóveis.


Entretanto, nada impede que seja uma garantia utilizada em contratos entre particulares, que não bancos, sendo que sua eficácia depende de averbação no Cartório de Registro de Imóveis.


Nesse tipo de garantia contratual, FIDUCIANTE é quem está tomando o empréstimo e FIDUCIÁRIO ou CREDOR FIDUCIÁRIO é quem empresta o dinheiro, mediante garantia.


O que acontece é que POUCA GENTE SABE QUE, QUANDO SE DÁ UM IMÓVEL EM GARANTIA FIDUCIÁRIA, DEIXA-SE DE SER PROPRIETÁRIO DAQUELE IMÓVEL, que passa a ser do credor pelo período de pagamento das prestações do financiamento, sendo que, SOMENTE AO FINAL, APÓS QUITAÇÃO DE TODAS AS PARCELAS, ESSE IMÓVEL VOLTA A SER PROPRIEDADE DO FIDUCIANTE.


Por isso que tecnicamente se diz que o FIDUCIANTE, aparente proprietário, quando toma um empréstimo e dá o imóvel como alienação fiduciária em garantia, detém o que se denomina propriedade resolúvel. Ele tem a EXPECTATIVA de ser, ou voltar a ser, proprietário, ao final, mediante quitação regular de todas as parcelas.

Isso esclarecido, acrescento que o FIDUCIANTE que detém a posse direta do imóvel, não é um proprietário clássico, mas PODE DISPOR DO MESMO EM LOCAÇÃO, DESDE QUE O FAÇA MEDIANTE ALGUNS CUIDADOS, QUE EU VOU TE EXPLICAR NA SEGUNDA PARTE DESSE ARTIGO.


NÃO PERCA!


Meu nome é Raquel Queiroz Braga e esta é a coluna Verso e Reverso nas Relações Locatícias. Qual é a sua dúvida sobre locação?


A autora desse artigo é advogada inscrita na OAB/ES desde 31/05/2000. Especialista em Direito Civil e Processual Civil. Especialista em Advocacia do Direito Negocial e Imobiliário. Militante na área de Direito Imobiliário desde 2012. Presta serviços de Consultoria e Contencioso Civil para Imobiliárias com foco em Locações Urbanas, e Condomínios Edilícios.

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