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Despejo por infrações reiteradas às regras condominiais em razão da COVID -19



Nesses tempos de Pandemia do COVID-19, os juízes têm sido reticentes na decretação de despejos, tanto em razão do problema social, quanto da própria necessidade de resguardo da saúde.


Tenho destacado aqui na nossa coluna a EXCEPCIONALIDADE DE ALGUMAS REGRAS DE CONVIVÊNCIA IMPOSTAS PELOS CONDOMÍNIOS EM NOME DO INTERESSE COMUM e do consenso em torno da validade dessas regras internas, inclusive, com respaldo de Decretos Municipais e Estaduais, a depender da região, a exemplo do que ocorre em nível nacional, com o regramento do Regime Jurídico Emergencial proposto pelo PL 1179/2020, a um passo de se tornar lei, após a iminente e aguardada sanção presidencial.


Sobre isso, até disponibilizei uma cartilha, de presente, para quem quiser encaminhar para os locatários dos imóveis que administra. Se você ainda não solicitou a sua, pode pedir in box.


O fato é que essa semana tive notícia de 02 decisões judiciais na cidade do Guarujá (SP), onde os juízes deferiram os despejos em caráter excepcional, não com base na Lei do Inquilinato, mas com base na URGÊNCIA DA MEDIDA, de modo a impedir a continuidade das infrações às regras condominiais, em prejuízo da massa condominial e dos próprios Locadores, que, nesses casos, estavam na iminência de receberem multas condominiais ainda mais graves.


Nesse particular, o que determinou a necessidade de despejo como medida excepcional foi a RECALCITRÂNCIA DOS LOCATÁRIOS, que já haviam sido multados, mas CONTINUARAM A DESCUMPRIR AS REGRAS CONDOMINIAIS EXCEPCIONAIS DE ISOLAMENTO E RESGUARDO, em inequívoca conduta antissocial.



Meu nome é Raquel Queiroz Braga e esta é a coluna Verso e Reverso nas Relações Condominiais. Qual é a sua dúvida sobre Direito Condominial?

A autora desse artigo é advogada inscrita na OAB/ES desde 31/05/2000. Especialista em Direito Civil e Processual Civil. Especialista em Advocacia do Direito Negocial e Imobiliário. Militante na área de Direito Imobiliário. Presta serviços de Consultoria e Contencioso Civil para Imobiliárias com foco em Locações Urbanas, e Condomínios Edilícios.

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