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Discriminação de visitante gera dever de indenizar


Os condomínios são um microssistema dentro de uma sociedade assoberbada, onde o síndico acumula a sua função administrativa com as suas obrigações cotidianas, e nem sempre está suficientemente preparado para lidar com os limites legais de sua atuação.


Dispõe a Constituição Federal que não se pode tratar os iguais de formas diferentes, sendo esse o conhecido Princípio da Isonomia.


Assim, se há regras de acesso de visitantes no condomínio, essas normas precisam ser aplicadas com impessoalidade, e de forma igualitária. Não se pode criar normas ao sabor da conveniência e de julgamentos de valor.


Sobre isso recentemente o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença que condenou condomínio a indenizar visitante, de quem se exigiu documento de identificação, como procedimento de exceção, do que se apurou nos autos, porque o mesmo trajava roupa com estampa africana. Segue o resumo:


INDENIZATÓRIA. Dano moral. Configuração. Exigência de apresentação de cédula de identidade dirigida ao autor, como condição para que ingressasse no condomínio em que reside sua amiga, a quem foi visitar. Altercação com expressões depreciativas originada da má-avaliação do síndico do condomínio sobre as vestimentas do autor, de inspiração étnica africana. Inexistência de normas do condomínio para exigência de apresentação do RG a visitantes, a demonstrar tratamento discriminatório do visitante. Dano moral configurado (...) Valor de R$ 3.000,00 suficiente às funções reparatória e punitiva da indenização. (...) (TJ-SP - AC: 10502891820178260100 SP 1050289-18.2017.8.26.0100, Relator: Francisco Loureiro, Data de Julgamento: 21/07/2020, 1ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/07/2020)


Ainda que a intenção seja a melhor possível, de resguardar a segurança de todos, a grande dica é não agir fora de padrões de exigências e pautar esses padrões em regras de impessoalidade. O que vale para um vale para todos. E o que não vale para todos não pode valer para somente um.


Meu nome é Raquel Queiroz Braga. Essa é a Coluna Verso e Reverso nas Relações Condominiais. Qual é a sua dúvida sobre Direito Condominial?

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