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Como documentar renúncia de direitos nos contratos de locação?



Volta-e-meia eu trago para você alguma dica para prevenir problemas nos contratos de locação, sendo que às vezes, a prevenção de um problema futuro importa em renúncia de algum direito pelo Locatário.


Já mencionamos aqui que há um consenso relativo a existência de adesividade nos Contratos de Locação intermediados por imobiliária, bem como que, havendo dúvida, os contratos em que se verifica adesividade precisam ser interpretados de maneira mais favorável ao aderente, neste caso, o Locatário.


Bom, se você “passear” pelo meu FEED, vai ver que há soluções contratuais para os mais variados problemas recorrentes, mediante renúncia ou negócios jurídicos pré-processuais, nos contratos de locação.


E como evitar que essas renúncias, que precisam respeitar os limites impostos pelo art. 45 da Lei do Inquilinato e os precedentes de regularidade dos Tribunais, sejam invalidadas?


Demonstrando a aquiescência expressa quanto a eventuais renúncias ou negócios jurídicos pré-processuais, através de rubricas apostas ao lado das respectivas cláusulas.


Essas e outras dicas importantes sobre Contratos de Locação com Ênfase no Pós-Pandemia serão objeto de uma aula gratuita que vou ministrar no dia 06/10/2020, às 19h.


Em breve maiores informações.


Meu nome é Raquel Queiroz Braga e esta é a coluna Verso e Reverso nas Relações Locatícias. Qual é a sua dúvida sobre locação?


A autora desse artigo é advogada inscrita na OAB/ES desde 31/05/2000. Pós-Graduada em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Gama Filho/RJ. Pós-Graduação em Advocacia do Direito Negocial e Imobiliário. Militante na área de Direito Imobiliário desde 2012. Presta serviços de Consultoria e Contencioso Civil para Imobiliárias com foco em Locações Urbanas, e Condomínios Edilícios.

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