top of page

Condomínio Edilício pode Adquirir Propriedade Imóvel por usucapião



Imaginem um condomínio de casas em um local afastado, com um terreno abandonado ao lado.


Agora imaginem que nesse condomínio, há alguns anos, após uma infestação de ratos, sem conseguirem descobrir o proprietário do imóvel, os condôminos fizeram um mutirão de limpeza e a grande área passou a ser utilizada pelas crianças para jogos de futebol.


Os mutirões de limpeza foram repetindo-se periodicamente, e, para evitar que vizinhos jogassem lixo, os condôminos plantaram flores, instalaram bancos, fizeram uma horta comunitária e o local também virou um aprazível lugar de convivência.


Passaram-se 15 anos desde o primeiro mutirão, nunca ninguém reclamou a propriedade da área, e, agora, há um portão de acesso do condomínio diretamente para o terreno.


A situação é hipotética, mas PODER-SE-IA AVENTAR A POSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO DA ÁREA EM FAVOR DO CONDOMÍNIO?


O Professor RODRIGO TOSCANO DE BRITO (https://www.instagram.com/rodrigotoscanodebrito/), através de seu canal Direito Civil Brasileiro, defende que sim.


Segundo valioso ensinamento a ser conferido em https://www.instagram.com/p/CCBBPwPANQL/?igshid=x8dpn8dxbr4w, precedentes e enunciados legitimam a aquisição de propriedade imobiliária em nome do condomínio edilício, que, cada vez mais, se firma como um ente jurídico sui generis.


Assim, confirmada na prática a possibilidade de aquisição de propriedade imóvel, inclusive através de escritura pública, segundo a clara e lógica explanação do ilustre professor, caso o exemplo acima não fosse uma mera ilustração, seria possível a aquisição da propriedade do terreno pelo condomínio em questão, em benefício coletivo de seus condôminos.


E você? Já viu algum exemplo parecido de destinação social de áreas abandonadas?


Meu nome é Raquel Queiroz Braga. Essa é a Coluna Verso e Reverso nas Relações Condominiais. Qual é a sua dúvida sobre Direito Condominial?

A autora desse artigo é advogada inscrita na OAB/ES desde 31/05/2000. Pós-Graduada em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Gama Filho/RJ. Pós-Graduação em Advocacia do Direito Negocial e Imobiliário. Militante na área de Direito Imobiliário desde 2012. Presta serviços de Consultoria e Contencioso Civil para Imobiliárias com foco em Locações Urbanas, e Condomínios Edilícios.

1 visualização0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Discriminação de visitante gera dever de indenizar

Os condomínios são um microssistema dentro de uma sociedade assoberbada, onde o síndico acumula a sua função administrativa com as suas obrigações cotidianas, e nem sempre está suficientemente prepara

Post: Blog2_Post
bottom of page