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Despejo sem processo judicial




Novidade fresquinha para vocês: anteontem, dia 30/07/2020, começou a tramitar no Congresso Nacional o Projeto de Lei 3999/2020, que propõe alteração da Lei do Inquilinato, para inserção de mecanismos extrajudiciais de despejo e consignação de chaves.


Isso quer dizer que, se o projeto de lei for aprovado, EM CASO DE FALTA DE PAGAMENTO, O LOCATÁRIO PODERÁ SER DESPEJADO SEM PROCESSO JUDICIAL.


Isso mesmo que você leu.


O Projeto de Lei 3999/2020, do Deputado Federal Hugo Legal (PSD/RJ), se aprovado, desburocratizará e agilizará os despejos em caso de falta de pagamento, devolvendo o imóvel mais rapidamente à nova locação, visto que não será necessário o ajuizamento de Ação de Despejo.


Por outro lado, se aprovado o projeto de lei, também será possível ao Locatário consignar as chaves em caso de recusa injustificada, extrajudicialmente, ou seja: sem que seja necessário o ajuizamento de processo judicial.


A expectativa é de bastante discussão e uma tramitação legislativa à altura dos valores envolvidos em tamanha inovação.


E você, o que achou da novidade?


Meu nome é Raquel Queiroz Braga e esta é a coluna Verso e Reverso nas Relações Locatícias. Qual é a sua dúvida sobre locação?


A autora desse artigo é advogada inscrita na OAB/ES desde 31/05/2000. Pós-Graduada em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Gama Filho/RJ. Pós-Graduação em Advocacia do Direito Negocial e Imobiliário. Militante na área de Direito Imobiliário desde 2012. Presta serviços de Consultoria e Contencioso Civil para Imobiliárias com foco em Locações Urbanas, e Condomínios Edilícios.


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